Processo 1016364-67.2025.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016364-67.2025.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1016364-67.2025.8.11.0003 AUTOR: RODRIGO LUZ GARCIA REU: BANCO PAN S.A. Vistos. RODRIGO LUZ GARCIA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em face do BANCO PAN S.A., também qualificado. Narra o Autor, em sua petição inicial, que celebrou com o Réu um contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor (Cédula de Crédito Bancário nº 113674674), garantido por alienação fiduciária. Sustenta, em síntese, a existência de diversas ilegalidades e abusividades no pacto, quais sejam: (a) a cobrança de juros remuneratórios em patamar abusivo, muito superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; (b) a capitalização indevida de juros (Tabela Price), com violação ao dever de informação; (c) a cobrança ilegal de tarifas administrativas, especificamente a "Tarifa de Avaliação do Bem" e o "Registro de Contrato"; e (d) a imposição de um "Seguro Prestamista", configurando venda casada. Requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para depositar em juízo o valor que entende devido e a abstenção da inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Ao final, pugnou pela procedência da ação para que as cláusulas consideradas abusivas sejam revistas, com a consequente restituição em dobro dos valores pagos a maior. Juntou documentos. Citado, o Réu apresentou contestação, rechaçando todas as teses autorais. Defendeu a legalidade integral do contrato, com base nos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Argumentou que os juros remuneratórios foram pactuados em nível razoável e compatível com o risco da operação; que a capitalização de juros é permitida e foi expressamente contratada; que as tarifas são lícitas e correspondem a serviços efetivamente prestados, conforme entendimento do STJ em sede de recursos repetitivos; e que o seguro foi ofertado de forma facultativa, não havendo que se falar em venda casada. Pugnou pela total improcedência dos pedidos e impugnou o benefício da justiça gratuita concedido ao Autor. Houve réplica, na qual o Autor refutou os argumentos da defesa e reiterou os termos da inicial. Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram desinteresse na produção de outras, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria em debate é predominantemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo. DAS QUESTÕES PRELIMINARES A parte Ré impugnou a concessão da gratuidade de justiça ao Autor. Contudo, tal impugnação não veio acompanhada de qualquer elemento probatório capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada, a qual foi, ademais, corroborada pelos documentos que instruíram a inicial e que fundamentaram a decisão que concedeu o benefício. Assim, ausentes novas provas que modifiquem a situação econômica do Autor, REJEITO a impugnação e mantenho a gratuidade deferida. Não havendo outras preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Do Mérito É pacífico o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos bancários, conforme Súmula 297 do STJ. Isso, entretanto, não implica o reconhecimento automático de abusividade em todas as cláusulas contratuais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados