Processo 1016389-77.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1016389-77.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016389-77.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:M. J. S. M. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LUIZA DA SILVA SA - MA22470 DESTINATÁRIO(S): M. J. S. M. ALICIA PEREIRA DE SA SANTOS ANA LUIZA DA SILVA SA - (OAB: MA22470) ALICIA PEREIRA DE SA SANTOS FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457641192) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016389-77.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0801689-35.2024.8.10.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:M. J. S. M. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LUIZA DA SILVA SA - MA22470 RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016389-77.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0801689-35.2024.8.10.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:M. J. S. M. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LUIZA DA SILVA SA - MA22470 RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, concedendo-lhe o benefício da pensão por morte de seu genitor. Em suas razões, a autarquia alega, em síntese, a ausência de comprovação da qualidade de segurado especial do falecido. Regularmente intimada, a autora apresentou contrarrazões. O Ministério Público Federal, em seu parecer, pugnou pelo não provimento do recurso. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016389-77.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0801689-35.2024.8.10.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:M. J. S. M. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA LUIZA DA SILVA SA - MA22470 V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso. Passo à análise do apelo do INSS que alega que não foram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte à parte recorrida. Assiste razão ao apelante. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte são: a) a qualidade de segurado do falecido por ocasião do óbito; b) a ocorrência do evento morte; c) a condição de dependente de quem objetiva a pensão. Salienta-se que o benefício independe de carência e é regido pela legislação à época do óbito. Pois bem! Nada obstante os ditames do art. 38-B, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 rezar que “a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A desta Lei” - sendo que o aludido repositório é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, CNIS -, admite-se, para momentos anteriores de labor o uso de outras modalidades probatórias (art. cit, § 2º). Tal se mostra compreensível dada à precariedade da inserção efetiva de elementos testificadores de trabalho campesino a quem o desenvolve, sobretudo quando se tratar de exercício da atividade em localidades afastadas, insertas a grandes distâncias dos centros urbanos. O INSS alega, em suas razões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados