Processo 1016403-13.2026.8.11.0041

TJMT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1016403-13.2026.8.11.0041
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CEP: 78049-905 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO Nº: 1016403-13.2026.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$200.000,00 ESPÉCIE: EMBARGOS DE TERCEIRO POLO ATIVO: BRUNA VACCARO VICENTE, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.518.476 SESP/MT, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Alexandre Barros, nº 344, Rua A, Casa 2, Chácara dos Pinheiros, em Cuiabá – MT, CEP: 78080-030. POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, com sede no Setor de Autarquias Norte – SAUN, Quadra 5, Lote B, Torre I, Edifício Banco do Brasil, em Brasília/DF, CEP: 70040-911. EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de seus advogados. FINALIDADE: A presente carta, referente ao processo acima identificado, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, na qualidade de polo passivo, na pessoa de seus advogados, para responder a ação, caso queira, e intimação para que se abstenha de praticar qualquer ato de expropriação sobre o imóvel matriculado sob o nº 42.193 do 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT. Ficam proibidos leilões, praças, adjudicações ou assinaturas de cartas de arrematação envolvendo este bem nos autos da Execução nº 1044467-38.2023.8.11.0041, até que este juízo decida o mérito desta ação. Fica mantida, por ora, a averbação de indisponibilidade no registro do imóvel para garantir a segurança jurídica e evitar que o bem seja transferido a outras pessoas enquanto durar o processo, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§ 3º do art. 186 CPC). DECISÃO: Vistos, etc. BRUNA VACCARO VICENTE ajuizou ação de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. Ela busca o reconhecimento de sua posse e do direito de adquirir o imóvel matriculado sob o nº 42.193 do 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá/MT. Pede que a justiça declare a ineficácia da indisponibilidade que atingiu o bem nos autos da Execução nº 1044467-38.2023.8.11.0041 e cancele a restrição. Afirma que comprou o imóvel em 18 de janeiro de 2025 por meio de um contrato particular assinado com Ozenildo Teixeira Simão. Explica que a compra quitou uma dívida de um caminhão Scania. Sustenta que cuida do imóvel desde então e que pagou o imposto de transmissão (ITBI)…

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