Processo 1016417-35.2026.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1016417-35.2026.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016417-35.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1036192-21.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ROBERTO FERNANDES FIGUEIREDO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL CARLOS MACHADO NETO - DF66816-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ROBERTO FERNANDES FIGUEIREDO JUNIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458384688 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1016417-35.2026.4.01.0000 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: ROBERTO FERNANDES FIGUEIREDO JUNIOR AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Roberto Fernandes Figueiredo Junior contra decisão (Id de Origem 2249343570) proferida pelo Juízo da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos da ação de procedimento comum proposta em face da União Federal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE. A decisão agravada fundamentou-se, em síntese, na premissa de que o Poder Judiciário está limitado à análise da legalidade das normas do edital e dos atos praticados na realização do certame, sendo-lhe vedado o exame dos critérios adotados pelo examinador, sob pena de indevida intromissão no mérito do ato administrativo. O juízo de origem destacou que a comissão de heteroidentificação, composta por cinco membros, avaliou o fenótipo do candidato e não corroborou a sua autodeclaração, mitigando a subjetividade por meio da pluralidade de perspectivas, em consonância com a Lei nº 12.990/2014 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 632.853). Em suas razões recursais (Id 45801960), o agravante alega, em síntese, que o ato administrativo que o eliminou do certame para o cargo de Delegado da Polícia Federal é nulo por ausência de motivação idônea. Argumenta que a banca examinadora utilizou justificativas genéricas, padronizadas e dissociadas da realidade fática, conforme comparativo de pareceres colacionado aos autos. Sustenta que possui fenótipo pardo, comprovado por fotografias e laudos técnicos (dermatológico e antropológico), e que, à luz do Tema 1.420 e da ADC 41 do STF, havendo dúvida razoável, deve prevalecer a autodeclaração do candidato. Ao final, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o provimento do recurso para reformar a decisão, concedendo-se a tutela de urgência recursal para determinar sua imediata matrícula no Curso de Formação Profissional. É o relatório. Inicialmente, no que tange ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado em sede recursal, verifica-se que o agravante colacionou aos autos comprovante de rendimentos (Id 458260735 - pág. 1) demonstrando auferir renda líquida de R$ 7.526,14.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados