Processo 1016460-31.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1016460-31.2026.8.11.0041. AUTOR: NEILDO APARECIDO PORTES TORRENTE REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de ação proposta por NEILDO APARECIDO PORTES TORRENTE em face do ESTADO DE MATO GROSSO, requerendo, como tutela provisória de urgência, a suspensão do Auto de Infração n. 200331192, de 10/08/2020, e do Termo de Embargo n. 200341167, de 10/08/2020, ambos decorrentes do Processo Administrativo n. 300372/2020. O autor relata ser pequeno agricultor, assentado no Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, e proprietário do imóvel rural denominado "Sítio Nossa Senhora Aparecida", com área de 47 hectares. Informa que foi alvo de fiscalização pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), que culminou na lavratura do Auto de Infração nº 200331192 e do Termo de Embargo nº 200341167, ambos datados de 10/08/2020, sob a acusação de desmatamento a corte raso de 2,8232 hectares de vegetação nativa sem autorização. Afirma que a tentativa de notificação via postal (AR) retornou com a anotação "não procurado", tendo a administração pública procedido imediatamente à notificação por edital, sem esgotar as diligências para a localização pessoal do autuado. Aduz a ocorrência de prescrição intercorrente e defende a acessoriedade do termo de embargo em relação ao auto de infração. A análise da tutela de urgência foi postergada com o propósito de colher informações da parte requerida (Id. 230039000), porém o ESTADO DE MATO GROSSO deixou de se manifestar. É o relatório. Decido. Dos documentos apresentados, entendo comprovada a hipossuficiência jurídica, razão pela qual DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Pois bem. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, vislumbro-a parcialmente presente. Da análise do Processo Administrativo n. 300372/2020, verifica-se que a notificação postal enviada ao autor retornou com o motivo "Não Procurado" (Id. 227900347, págs. 9-12) e, logo após, sem proceder com outras diligências, o órgão ambiental realizou a notificação via edital, por Diário Oficial n. 28.092, de 27 de setembro de 2021 (Id. 227900347, pág. 20). Sobre o assunto, apesar da disposição do Decreto Estadual n. 1.986/2013, consistente na “(...) devolução do aviso de recebimento pelos CORREIOS, sem que tenha sido cumprida a intimação, com a informação de que não foi possível efetuar sua entrega, o setor responsável pela emissão da mesma promoverá a intimação por edital (art. 4º, §9º)”, a jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso é a de que a citação por edital é medida subsidiária e excepcional, devendo ser precedida de tentativas reais de localização do administrado. A propósito: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SEM ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NULIDADE DA CDA E DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual se alegou nulidade da notificação por edital realizada em processo administrativo ambiental que originou a certidão de dívida ativa. 2. A notificação postal foi enviada a endereço…
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