Processo 1016465-75.2011.8.13.0024

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1016465-75.2011.8.13.0024
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
01/05/2026
Partes
12

Partes do processo (12)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 1016465-75.2011.8.13.0024 ccl CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VIRGILINA MARIA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: SIMONE CAPORALI RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada originalmente por VIRGILINA MARIA DA SILVA, qualificada nos autos, visando a declaração de domínio de uma área de 631,45 m², situada na Rua Sílvio Guedes, nº 140, Bairro Palmeiras, nesta Capital, correspondente a parte do lote 14 da quadra 49. A inicial (ID 5273078004) relata que a posse do imóvel teve início em 20 de agosto de 1971, data em que o então esposo da requerente, Sr. Geraldo Vieira da Silva, adquiriu os direitos sobre o bem de Aggêo Pio Sobrinho e Leocádia Gualberto Ribeiro por meio de contrato particular. Afirma que, desde então, exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, tendo inclusive realizado benfeitorias e reformas na acessão imobiliária existente. A inicial veio instruída com documentos, destacando-se: certidão de origem (ID 5273078016), planta e memorial descritivo (ID 5273078011), guia de IPTU (ID 5273078009) e certidões de inteiro teor pelo indicador real (IDs 5273078012, 5273078015, 5273078017). Registra-se que a Certidão de Origem foi juntada novamente ao ID 5273078016, a qual apresenta melhor visibilidade. O benefício da gratuidade de justiça foi deferido (ID 5273078018). No curso do processo, houve a notícia do falecimento de Geraldo Vieira da Silva, ocorrido em 10/11/2007 (ID 5273078031). Diante disso, após regular tramitação de inventário e manifestações da Defensoria Pública, os herdeiros JOSÉ CARLOS DA SILVA, LECIR JOSÉ DA SILVA e GLAUCIA BRUNA DA SILVA foram incluídos no polo ativo da demanda em conjunto com a viúva meeira (ID 9851004498). Os proprietários registrais e seus sucessores foram citados por edital e pessoalmente. Os herdeiros de Aggêo Pio Sobrinho (Aggêo Lúcio, Paulo, Adriane, Patrícia Cristina, Carlos Phelipe, Nídia, Simone, Gisele e Ricardo) compareceram espontaneamente aos autos e declararam expressamente não se opor ao pedido de usucapião (ID 5273133036). Os confrontantes foram regularmente citados: Geraldo Gonçalves Ferreira e esposa (ID 5273078019 - Pág. 7), Antônio Luis de Oliveira (ID 5273078019 - Pág. 5), Igreja Assembleia de Deus (ID 5273078019 - Pág. 1) e Regina Célia Santos (ID 5273078021 - Pág. 3). Não houve apresentação de contestação por parte dos lindeiros, tampouco de terceiros interessados, citados por edital - ID 5273078022. As Fazendas Públicas da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte foram intimadas e manifestaram não ter interesse no objeto da lide (IDs 5273133014 e ID 5273133031). O Ministério Público declinou de intervir no feito por ausência de interesse público ou de incapazes (ID 5273133015). Em Audiência de Instrução e Julgamento (ID 9587208229), foram ouvidas duas testemunhas. O Sr. Geraldo Gonçalves Ferreira (confrontante) e o Sr. Jordemiro Ferreira Soares confirmaram que os autores residem no imóvel há mais de 40 anos, sendo reconhecidos pela vizinhança como donos do bem e que a posse jamais foi contestada. Em alegações finais, a parte autora ratificou seus pedidos (ID…

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