Processo 1016477-67.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016477-67.2026.8.11.0041. AUTOR(A): SALADINO ESGAIB REU: ADEMIRDO DE FIGUEIREDO Vistos etc. Trata-se de feito visando a declaração de nulidade (querela nullitatis) de ato de adjudicação ocorrido nos autos da Execução nº 0012486-82.1998.8.11.0041, referente ao imóvel matriculado sob o nº 20.747 (antigo nº 33.668) do 7º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, sob o argumento de que o autor, na qualidade de credor preferencial com penhora averbada em 09/04/1999, não foi intimado dos atos expropriatórios que culminaram na Carta de Adjudicação expedida em 29/06/2004 em favor do ora reclamado. Compulsando os autos, verifica-se a comunicação de acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no Agravo de Instrumento nº 1016713-45.2026.8.11.0000 (Num. 241379679). A instância superior, embora tenha mantido o indeferimento da suspensão dos efeitos da adjudicação, deu parcial provimento ao recurso para determinar a averbação da existência da presente lide na matrícula do imóvel objeto do litígio. Fundamentou o Tribunal que tal medida possui natureza ope legis, amparada pelos artigos 167, II, e 240 da Lei nº 6.015/1973, visando resguardar a publicidade registral e o direito de terceiros, independentemente do preenchimento dos requisitos rigorosos da tutela de urgência, uma vez que não impede a disponibilidade do bem, mas apenas confere ciência a terceiros sobre a existência da demanda. Assim, estando o feito em fase de saneamento ou julgamento, imperativo o cumprimento imediato da determinação exarada pela instância ad quem, em observância ao efeito vinculante das decisões proferidas em sede recursal para o juízo de origem. Posto isso, em cumprimento ao v. acórdão de Num. 241379679, DETERMINO a expedição de ofício ao 7º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT para que proceda à averbação, na matrícula nº 20.747 (antiga nº 33.668), da existência da presente Ação Declaratória de Nulidade (Querela Nullitatis) nº 1016477-67.2026.8.11.0041 e do respectivo Agravo de Instrumento nº 1016713-45.2026.8.11.0000. Após volvam os autos conclusos para saneamento ou mesmo julgamento do feito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.