Processo 1016534-14.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1016534-14.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016534-14.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença, Liminar] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [JOAO PEDRO ARAUJO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ERICK FERNANDO GUILHERME NOGUEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), AQUILES FELIPE COELHO FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MARCIO ANDRE DA SILVA ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), EZEQUIEL DE MORAES NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IGOR GIRALDI FARIA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de impenhorabilidade de ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD no montante de R$ 4.555,44, sob o argumento de que o executado não comprovou a natureza de reserva financeira da conta bancária, permitindo a constrição por se tratar de conta com movimentação típica de conta-corrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a regra de impenhorabilidade absoluta de valores até o limite de quarenta salários-mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, aplica-se indistintamente a qualquer modalidade de conta bancária ou se exige a manutenção exclusiva em caderneta de poupança sem movimentação. III. Razões de decidir 3. A impenhorabilidade de quantias até o teto de quarenta salários-mínimos constitui garantia fundamental ao mínimo existencial, visando assegurar ao devedor um patrimônio mínimo indispensável à preservação de sua dignidade frente ao poder expropriatório do Estado. 4. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a proteção legal deve ser interpretada de forma extensiva e finalística, abrangendo não apenas a caderneta de poupança, mas também contas-correntes, fundos de investimento e até mesmo papel-moeda, independentemente da frequência das movimentações bancárias. 5. A presunção de impenhorabilidade decorrente do limite quantitativo legal apenas cede diante da demonstração inequívoca de má-fé, fraude ou abuso de direito, elementos que não se verificam na hipótese, especialmente quando o bloqueio atinge valor significativamente inferior ao patamar de proteção legislativa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "É impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos depositada em qualquer modalidade de conta bancária ou aplicação financeira, sendo irrelevante a movimentação típica de conta-corrente, em prestígio à proteção do mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC/2015, arts. 805, 833, X. Jurisprudência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados