Processo 1016562-79.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, tão somente para suspender a parte da decisão que determinou a expropriação da área rural. Comunique-se ao juiz da causa e intime-se a parte adversa para oferecer resposta em 15 dias. Cuiabá, 22 de abril de 2026. Des. Rubens de Oliveira Santos F
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