Processo 1016652-08.2026.8.26.0053

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1016652-08.2026.8.26.0053
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1016652-08.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marcia Santana Silva Parreira - Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Da(s) preliminar(es): A Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência - SPPREV são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação. E isso porque a FESP figura como responsável pelos descontos realizados a título de contribuição previdenciária, cujo montante será é destinado à SPPREV. Não bastasse isso, a FESP responde solidariamente caso ocorra o inadimplemento da SPPREV quanto ao benefício previdenciário, sendo responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS e do RPPM, observada a insuficiência apurada em cada um dos Poderes e órgãos autônomos, nos termos do artigo 27 da Lei Estadual n° 1.010/07. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pelo autor na petição inicial e pelas rés na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. Pois bem. A controvérsia reside na legalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre vantagens pecuniárias de caráter transitório. Como cediço, o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo previa que o servidor nomeado para exercer cargo ou função de confiança poderia incorporar um décimo da diferença entre sua remuneração original com a remuneração da função de confiança exercida, de modo a atrair a contribuição previdenciária e a incorporação dos vencimentos maiores com reflexos em sua aposentadoria, senão vejamos: "Art. 133. O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos." Contudo, a Emenda à Constitucional Federal nº 103/2019 alterou a redação do art. 39 passou a vedar a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. Confira-se, in verbis: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (...) § 9º. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Por conseguinte, no Estado de São Paulo, a Emenda Constitucional nº 49/2020 revogou o já mencionado art. 133 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, o que cessaria a possibilidade de novas incorporações de décimos relacionados ao exercício de função ou cargo superior ao de origem, ressalvadas aquelas que já tivessem cumprido os requisitos temporais e normativos, in verbis: "Fica revogado o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente". Porém, com vistas a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados