Processo 1016664-29.2025.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo n.º 1016664-29.2025.8.11.0003 REQUERENTE: CELSO BERNARDO DA SILVA REQUERIDO: T&D COMUNICACOES LTDA I. Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por CELSO BERNARDO DA SILVA, empresário individual que atua sob o nome fantasia “Tecno Soldas” em face de T&D COMUNICAÇÕES LTDA, sociedade empresária que atua sob o nome fantasia “Publiq Mais”. Narra a inicial que, em 29/05/2023, a empresa autora recebeu ligação telefônica de suposta preposta da ré, que se apresentou como promotora de vendas e ofereceu serviço de “atualização cadastral” gratuita para divulgação em catálogos virtuais do Google, pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser parcelado em 12 (doze) vezes e descontado diretamente na conta telefônica da empresa. O atendimento foi realizado pelo empregado Helisson Rodrigues Bernardo, admitido em 01/07/2013 e que exerce a função de soldador, sem qualquer poder de gerência, administração ou representação da pessoa jurídica autora, o qual foi induzido a assinar instrumento contratual (“contrato de figuração”) já preenchido pela ré, inclusive com a falsa indicação de que o signatário ocupava o cargo de gerente. Aduz que, a partir de 06/06/2023, passou a sofrer cobranças sucessivas e coercitivas: (i) em 06/06/2023, cobrança de boleto vencido no valor de R$ 260,00, sob ameaça de protesto, prontamente pago; (ii) em 07/06/2023, exigência de quitação integral do contrato (R$ 2.400,00) ou pagamento de multa rescisória de 40%, tendo a autora optado pela rescisão e efetuado o pagamento de R$ 1.000,00 via PIX; e (iii) em 12/06/2023, nova cobrança, desta vez formulada por pessoa que se identificou como funcionária de um “Centro de Distribuição de Títulos” (CTD), órgão inexistente, exigindo o pagamento imediato de R$ 3.402,00, sob pena de protesto, inscrição em cadastros de proteção ao crédito e bloqueio de bens, valor que foi pago via PIX horas depois. Os pagamentos somaram, ao todo, R$ 4.662,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais). Sustenta que, após pesquisa, identificou tratar-se de fraude reiteradamente praticada pela ré, popularmente conhecida como “golpe da lista telefônica”, conforme múltiplas reclamações registradas no sítio eletrônico “Reclame Aqui” e outras demandas judiciais com idêntica narrativa. Informa ter registrado boletim de ocorrência. Pede a declaração de nulidade do negócio jurídico firmado em 29/05/2023 e de todos os atos e cobranças dele decorrentes, a repetição em dobro dos valores pagos (R$ 9.324,00) e indenização por danos morais (R$ 10.000,00), com aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Instruem a inicial, entre outros documentos, o instrumento contratual impugnado, o contracheque do empregado Helisson Rodrigues Bernardo comprovando sua função de soldador, os comprovantes dos pagamentos realizados, o termo de distrato, o boletim de ocorrência e reproduções de reclamações extraídas do sítio “Reclame Aqui”. A gratuidade da justiça foi deferida ao autor (Id. 200181713), tendo sido postergada para o saneamento a análise do pedido de inversão do ônus da prova. Regularmente citada por carta com aviso de recebimento (id. 203591499), a ré deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certidão de decurso de prazo (id. 214857831), razão pela qual não há contestação a impugnar. Por ocasião da decisão de…
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