Processo 1016669-49.2023.8.26.0344

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1016669-49.2023.8.26.0344
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível - Marília
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1016669‑49.2023.8.26.0344 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s executados M A DA COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº  22.997.474/0001‑92 , com sede na Av. Eliezer Rocha, n. 140, Marília/SP, CEP 17512-260 e na qualidade de garantidor e devedor solidário MARCOS ANTONIO DA COSTA, Brasileiro, Casado, Empresário, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Area Rural, S/N, SÃO MATEUS, CEP 19714-899, Paraguaçu Paulista - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., alegando em síntese: A exequente firmou com o executado a Nota Promissória no valor de R$ 370.871,04, para garantir a Confissão de Dívida nº 16083975, conforme documentos que seguem anexos. Ocorre que, a parte Executada não adimpliu com as obrigações pactuadas, deixando de honrar o cumprimento e pagamento, gerando assim importância total de R$ 283.774,40, atualizadas até 31/07/2023, exequente, e tendo restado infrutíferos todos os meios para a composição amigável, não restou alternativa à exequente senão a propositura da presente execução. Encontrando‑se os executados M A DA COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES e MARCOS ANTONIO DA COSTA, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A parte executada terá ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre‑se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Não sendo quitada a execução, nem apresentados Embargos, o executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 09 de junho de 2026.

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