Processo 1016670-49.2024.8.26.0554
TJSP • Interdição
Última movimentação
Processo 1016670-49.2024.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.R. - Vistos. MARIA ESTHER IZABEL BEZERRA ajuizou a presente AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA em face de AIRTON MALDONADO ROMERO alegando ser esposa do requerido e este, por ser portador dedemência de etiologia mista (CID: F01/F10),encontra-se impossibilitado da prática de atos da vida civil, conforme laudo médico apresentado. Alegou o requerido tem 79 anos, e sua interdição auxiliaria na administração de sua vida civil, especialmente para internações hospitalares, movimentações bancárias e questões previdenciárias. Informou ainda que as partes são casadas desde 12/02/2004, e que o requerido por decorrência do uso diário de álcool e depressão, hoje se encontra portador de demência. Frente a isso, requereu a procedência da ação com a decretação da curatela, inclusive com requerimento de concessão da curatela provisória e justiça gratuita (fls.01/03). Com a inicial vieram os documentos de fls.04/11. Foi determinado que a autora comprovasse a alegada hipossuficiência. No mais, foi determinado que a autora emendasse a inicial para que informasse se o requerido possuía bens ou valores e indicasse se havia outros parentes da parte a ser interditanda, se estes estão cientes da presente demanda, e se estão de acordo com o pedido, comprovando isso com declaração deles, com firma reconhecida ou, em caso negativo, informar-lhes os nomes e endereços, para que fossem intimados para se manifestarem. Determinou-se que a autora apresentasse certidão de nascimento/casamento, certidões cíveis e criminais (justiça estadual e federal) da parte autora para demonstrar que não há impedimento ao exercício da curatela e informasse se havia algum bem ou valor que pudesse oferecer em caução (fls. 12/13). A autora emendou a inicial e informou que a requerente é proprietária além da casa em que reside junto com o requerido, de outro imóvel doado por seus irmãos ante a sua fragilidade econômica. Indicou que o requeridofraturou o fêmur e que a autora também passa por acompanhamento médico.(fls. 16/17). Com a emenda a inicial vieram os documentos de fls. 18/59, incluindo a anuência dos filhos do requerido. Foi deferida a concessão da gratuidade processual e da curatela provisória. Por fim, foi designada audiência de entrevista (fls. 64/66). A autora solicitou prazo para a assinatura do termo de curatela por agravamento de sua saúde (fls. 82) Foi deferido o pedido de prazo e determinado que designassem quem ficaria responsável por acompanhar o requerido na audiência de entrevista (fls. 83) A autora informou que o acompanhante do requerido na entrevista seria seu enfermeiro, Sr. Thiel Pelegrine de Moura Lima (fls. 86) A entrevista se realizou às fls. 88/89. Em manifestação às fls. 90, foi informado que a autora veio a falecer no dia 13/09/2024. O Representante do Ministério Público se manifestou, opinando pela intimação da filha do requerido, Gizele, que esteve presente na audiência de entrevista, para que assumisse a curatela do pai (fls. 97). A Defensoria Pública, em manifestação às fls. 100, requereu a extinção da ação sem resolução de mérito. Foi determinado que o advogado representante da curadora provisória, se manifestasse quanto à possibilidade da filha do requerido assumir sua curatela. Determinou-se, ainda, que caso houvesse concordância, que apresentasse as certidões cíveis e criminais de Gizele e seus documentos pessoais. (fls. 103). A autora informou que, Gizele Romero,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.