Processo 1016681-19.2026.4.01.3600

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016681-19.2026.4.01.3600
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal Cível da SJMT
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1016681-19.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JORGE ANTONIO TEISCHMANN REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAMILA MICHIKO TEISCHMANN - MT16962/O POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JORGE ANTONIO TEISCHMANN contra a União e Estado de Mato Grosso, com pedido de tutela de urgência, na qual requer fornecimento dos medicamentos Atezolizumabe 1.200mg + Bevacizumabe 15mg/kilograma (de forma associada) para tratamento de hepatocarcinoma (Carcinoma Hepatocelular - CHC), com recidiva da patologia com metástase na adrenal direita e na medula adrenal (CID10, C22.0 e C74.1), cujo pedido foi negado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). Alega ser hipossuficiente, com renda familiar limitada a um salário mínimo, e relata a necessidade do medicamento de uso contínuo, prescrito pelo oncologista, cujo tratamento anual é estimado em R$ 1.096.496,94. Informações da União (ID 2257063269). Parecer do NATJUS (ID 2256779249). II - FUNDAMENTAÇÃO COMPETÊNCIA PARA AS DEMANDAS DE SAÚDE Só existe competência da Justiça Federal se estiver presente ao menos uma das seguintes situações: 1. Medicamento incorporado no SUS, apenas quando: 1.1. For um dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), desde que do Grupo 1-A; ou 1.2. For um dos medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). 2. No caso de medicamentos não incorporados no SUS, apenas quando: 2.1. Não tiver registro na ANVISA; ou 2.2. Possuir registro na ANVISA, mas o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Para múltiplos medicamentos com mesmo princípio ativo, considera-se o de menor preço na CMED. Na cumulação de pedidos, só se considera o valor dos medicamentos não incorporados para definir competência. Quando não há um valor estabelecido na lista CMED para o medicamento pleiteado, deve-se considerar o valor do tratamento anual baseado no que foi solicitado na ação. Fora dessas situações, a competência será da Justiça Estadual. Na hipótese, o medicamento buscado é CEMIPLIMABE 350 mg, que possui registro na ANVISA, porém não é fornecido pelo SUS, cujo valor anual do tratamento supera 210 salários mínimos (orçamento - ID 2239798253), justificando-se, portanto, a União no polo passivo. TUTELA A tutela de urgência tem previsão no art. 300 do CPC, que dispõe que “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo”. Dos fundamentos Constitucionais e Legais do fornecimento judicial de medicamentos: A saúde é direito de todos, nos termos do art. 196, CF/1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”. Anote-se também que o direito à saúde é o mesmo que dizer direito à vida digna, o que invoca o direito fundamental à vida (art. 5º, caput, da Constituição) em combinação com o princípio da dignidade do ser humano, indicado na Constituição desde seu preâmbulo e escolhido como um dos FUNDAMENTOS de nossa República: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados