Processo 1016759-39.2025.8.11.0042
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - CRIMINAL PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO SILVANA FERRER ARRUDA PROCESSO n. 1016759-39.2025.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto Qualificado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: MATEUS DAGHETTI e outros CITANDO: MATEUS DAGHETTI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX FINALIDADE: CITAR O(A,S) RÉU(RÉ,S) acima descrito(a,s), atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), cientificando-o(a,s) do inteiro teor da denúncia. ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o(a,s) denunciado(a,s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco) - Rito Sumário ou 08 (oito) - Rito Ordinário, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DECISÃO em síntese: "Visto. Verifica-se que o acusado MATEUS não foi localizado para ser citado pessoalmente, e, também não se encontra preso (ID 213555029 / 239537786 / 240899642). Diante disso, DETERMINO A SUA CITAÇÃO VIA EDITALÍCIA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 361 do Código de Processo Penal-CPP, para que o(a)(s) denunciado(a)(s) tome(m) conhecimento do presente processo. Consigne-se no edital que, na resposta à acusação, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 396-A). Se apresentada a defesa, tomem os autos imediatamente conclusos para análise das circunstâncias do art. 397 do CPP e, se for o caso, para designação de audiência de instrução (art. 399 do CPP). Caso transcorra in albis o prazo assinalado, não apresentada resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos, para análise da subsunção do caso aos ditames do artigo 366 do CPP e prova antecipada. (...).". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EREVELTO FERNANDO EBERHARDT BRACHTVOGEL, digitei. CUIABÁ-MT, 27 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
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