Processo 1016779-25.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1016779-25.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016779-25.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Rescisão / Resolução, Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANTONIO VIEIRA FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), RAYANE MAYKELE LEITE DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVADO), ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (AGRAVADO), JULIANO RICARDO SCHMITT - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. DISTINÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.414 DO STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO NACIONAL DOS FEITOS. TEMAS REPETITIVOS N. 1.328 E N. 1.414 DO STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão interlocutória que, em sede de agravo de instrumento, indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal e determinou a suspensão do feito até o julgamento do Tema n. 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O agravo de instrumento impugna decisão que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, indeferiu a tutela de urgência destinada à suspensão de descontos lançados em benefício previdenciário sob a rubrica de empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável, ao fundamento de necessidade de dilação probatória e de ausência de urgência diante do extenso lapso entre o início dos descontos e o ajuizamento. 2. Requerimentos do recurso: (i) a distinção do caso concreto em relação ao Tema n. 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que a demanda discute a própria inexistência do vínculo, e não a validade ou abusividade de contrato existente; (ii) o reconhecimento do perigo de dano, ante a atualidade e a continuidade da lesão renovada mês a mês sobre verba alimentar de pessoa idosa; e (iii) a concessão da tutela recursal para suspender as cobranças, ainda que mantido o sobrestamento do mérito, por se tratar de medida provisória que não anteciparia a tese repetitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a demanda originária se distingue da controvérsia afetada ao Tema n. 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, a afastar o regime de sobrestamento; (ii) verificar a presença da probabilidade do direito como pressuposto da tutela de urgência, considerada a afetação da matéria ao regime dos recursos repetitivos; (iii) aferir a configuração do perigo de dano diante da incidência prolongada dos descontos e da viabilidade de reparação…

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