Processo 1016804-38.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1016804-38.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Servidores Ativos, Indenização / Terço Constitucional] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). MARCIO VIDAL] Parte(s): [ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (AGRAVANTE), VANIA MARIA RODRIGUES MIRANDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), LEILE DAYANE OLIVEIRA LELIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IGNEZ MARIA MENDES LINHARES XAVIER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO. E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELA REFERENTE AOS 15 (QUINZE) DIAS DE FÉRIAS USUFRUÍDOS NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2012. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva, rejeitou a alegação de prescrição da parcela referente ao terço constitucional incidente sobre os 15 (quinze) dias de férias usufruídos pela servidora no primeiro semestre letivo de 2012, mantendo sua inclusão na memória de cálculo. II. Questão em discussão 2. O ponto em análise consiste em duas questões: (i) definir se a parcela referente ao terço constitucional incidente sobre as férias usufruídas no primeiro semestre letivo de 2012 foi alcançada pela prescrição quinquenal, considerando o ajuizamento da ação coletiva em setembro de 2017; e (ii) verificar se o pagamento administrativo realizado em exercício posterior altera o termo inicial da prescrição. III. Razões de decidir 3. As preliminares de ausência de interesse recursal e de prejudicialidade decorrente da aceitação de proposta de acordo ou da pendência de julgamento de embargos de declaração não impedem o conhecimento do recurso, porquanto a controvérsia devolvida ao Tribunal restringe-se ao exame da prescrição da parcela referente ao ano de 2012. 4. A sentença coletiva limitou a condenação às parcelas não atingidas pela prescrição, de modo que não é possível ampliar, em sede de cumprimento individual, os limites objetivos do título executivo judicial. 5. Nos termos do art. 54, I, “a”, da Lei Complementar Estadual n. 50/1998 e do art. 5º da Portaria Estadual n. 462/2011/GS/SEDUC/MT, o direito ao recebimento do terço constitucional surgiu com o gozo das férias ocorridas em julho de 2012, momento em que a verba se tornou exigível, iniciando-se o prazo prescricional segundo o princípio da actio nata. 6. A ação coletiva foi ajuizada em setembro de 2017, estando prescrita a pretensão relativa à parcela vencida antes de setembro de 2012, inclusive aquela referente às férias usufruídas em julho de 2012. 7. O pagamento administrativo realizado em momento posterior não altera o termo inicial…
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