Processo 1016807-15.2025.4.01.9999

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1016807-15.2025.4.01.9999
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016807-15.2025.4.01.9999 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA DE FATIMA GONCALVES SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON MARQUES TOMAZ - GO54450-A e WASHINGTON MARQUES DE SOUZA - GO60655-A DESTINATÁRIO(S): MARIA DE FATIMA GONCALVES SILVA EMERSON MARQUES TOMAZ - (OAB: GO54450-A) WASHINGTON MARQUES DE SOUZA - (OAB: GO60655-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457786080) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016807-15.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5414582-86.2024.8.09.0097 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA DE FATIMA GONCALVES SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON MARQUES TOMAZ - GO54450-A e WASHINGTON MARQUES DE SOUZA - GO60655-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1016807-15.2025.4.01.9999 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: MARIA DE FATIMA GONCALVES SILVA RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de acórdão, que aplicou o princípio da fungibilidade para conceder, de ofício, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora. Nas razões recursais, o embargante alega a existência de omissão no julgado, com fulcro no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão não se manifestou sobre a impossibilidade de cômputo, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de períodos contributivos vertidos a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem a devida apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Sustenta que a decisão utilizou vínculos junto ao Município de Santa Fé de Goiás e à Secretaria de Estado da Educação que, por possuírem natureza estatutária, dependiam de contagem recíproca formal para a integração ao cálculo do benefício. Defende que a ausência de tal documento indispensável inviabiliza a compensação financeira entre os sistemas e impede o reconhecimento do tempo de serviço. Ao final, pleiteia o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para que, sanada a omissão, seja mantida a improcedência do pedido inicial. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1016807-15.2025.4.01.9999 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: MARIA DE FATIMA GONCALVES SILVA VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): O recurso de embargos de declaração possui natureza de fundamentação vinculada, destinando-se estritamente à superação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que porventura maculem a decisão judicial, conforme a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados