Processo 1016835-58.2026.8.11.0000
TJMT • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Número Único: 1016835-58.2026.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Roubo Majorado] Relator: Des(a). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO Turma Julgadora: [DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA, DES(A). ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES(A). GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO] Parte(s): [DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LUCAS GABRIEL JULIO GALVAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (REQUERIDO), DIEGO SANTOS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E TENTATIVA DE TORTURA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ART. 621, I, DO CPP. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CUMULAÇÃO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. FACULDADE DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PLURALIDADE DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. REVISIONAL IMPROCEDENTE. I. Caso em exame: Revisão Criminal ajuizada com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, visando desconstituir parcialmente acórdão que manteve condenação pela prática dos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, e tentativa de tortura, em concurso material, à pena total de 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa sustenta erro judiciário na aplicação simultânea das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, requerendo a incidência de apenas uma fração de aumento. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em definir se a aplicação cumulativa das causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, no crime de roubo majorado, configura ilegalidade ou erro judiciário apto a justificar a revisão criminal. III. Razões de decidir: A revisão criminal constitui ação autônoma de impugnação de cabimento excepcional, destinada à desconstituição da coisa julgada apenas nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, não se prestando ao mero reexame de matéria já apreciada em apelação. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal confere ao julgador a faculdade de limitar-se a uma só causa de aumento quando houver concurso de majorantes previstas na parte especial, não impondo obrigatoriamente a aplicação exclusiva da fração mais gravosa. A cumulação das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo é juridicamente admissível quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam maior reprovabilidade da conduta. A participação de, ao menos, quatro agentes, o emprego de mais de uma arma de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.