Processo 1016848-62.2025.8.11.0042
TJMT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 13ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ SENTENÇA Ação Penal n° 1016848-62.2025.8.11.0042 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Réu: MARCIO JEREMIAS SANTANA RODRIGUES Vistos, etc. Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de MARCIO JEREMIAS SANTANA RODRIGUES, vulgo "Neguinho", brasileiro, convivente, motorista de aplicativo (Uber), natural de Cuiabá/MT, nascido em 13/05/1978, filho de Josefa Santana Rodrigues e Jose Rodrigues, inscrito no CPF n.° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Antonia de Jesus, s/n°, bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá/MT, atualmente recolhido na Penitenciária Central do Estado — PCE, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. Diz a peça acusatória que: "No dia 30 de julho de 2025, por volta das 12h15min, na rua 01, n° 01, bairro Coxipó da Ponte, nesta cidade de Cuiabá-MT, o denunciado MARCIO JEREMIAS SANTANA RODRIGUES, foi preso em flagrante delito por transportar drogas, para outros fins que não o consumo próprio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Conforme consta nos autos, durante patrulhamento pela avenida das Torres, a equipe Força Tática 03 visualizou o veículo VW/Gol, cor prata, placa OAW2B28, sendo conduzido pelo denunciado Marcio. Ao perceber a aproximação da viatura, o denunciado arremessou um aparelho celular pela janela e iniciou fuga em alta velocidade; ante atitude reputada suspeita, foi dada ordem de parada, a qual foi ignorada pelo denunciado. Após acompanhamento tático, o veículo foi abordado no bairro Belita Costa Marques. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o denunciado, contudo, durante a busca veicular, foram localizadas duas caixas de papelão no banco traseiro contendo 19 (dezenove) tabletes de substância análoga a maconha tipo skunk e 17 (dezessete) tabletes de maconha prensada, totalizando 36 (trinta e seis) tabletes de substância entorpecente. Em entrevista, o denunciado Marcio confessou que realizava o transporte das drogas como motorista de aplicativo e que arremessou o celular para impedir o acesso à localização da entrega do entorpecente. O laudo pericial de n.º 311.3.10.9067.2025.042809-A01 (Id. 206172619 – Págs. 60/65), atestou que 09 (nove) porções de material vegetal seco, compactados de tonalidade castanho-esverdeada constituída por fragmentos de folhas, caulículos, inflorescências e sementes, em forma de "tabletes", com massa bruta de 9,045 kg (nove quilogramas e quarenta e cinco gramas), 10 (dez) porções de material vegetal seco, compactados de tonalidade castanho-esverdeada constituída por fragmentos de folhas, caulículos, inflorescências e sementes, em forma de "tabletes", com massa bruta de 10,060 kg (dez quilogramas e sessenta gramas), e 17 (dezessete) porções de material vegetal seco, compactados de tonalidade castanho-esverdeada constituída por fragmentos de folhas, caulículos, inflorescências e sementes, em forma de "tabletes", com massa bruta de 17,460 kg (dezessete quilogramas e quatrocentos e sessenta e cinco gramas), apresentaram resultado POSITIVO para Cannabis Sativa L. (MACONHA), substância entorpecente, capaz de causar dependência física e psíquica, elencada nas listas F2 e E da Portaria n° 344/98 e suas atualizações. A denúncia oferecida pelo Ministério Público encontra-se juntada no Id. 210958270, veio acompanhada e instruída do inquérito policial e do Laudo Definitivo da…
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