Processo 1016852-94.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1016852-94.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA Turma Julgadora: [DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). SERGIO VALERIO] Parte(s): [VICTOR HUGO OLIVEIRA DOS REIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EDELSON ALVES DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), JUIZ DE DIREITO DA 14 VARA CRIMINAL DE CUIaba (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), NOVANDI JOSE DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), CECILIA ALVES DE LIMA (VÍTIMA), JUÍZO DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), VICTOR HUGO OLIVEIRA DOS REIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. CUSTÓDIA EM OUTRO ESTADO POR CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente nos autos de ação penal instaurada para apuração da suposta prática dos delitos de homicídio qualificado tentado e lesão corporal grave, em contexto de violência doméstica, praticados, em tese, contra seus genitores, por fatos ocorridos no ano de 2011. A impetração sustenta ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, inexistência de risco atual, deficiência de fundamentação da decisão constritiva e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente encontra-se adequadamente fundamentada, especialmente diante do lapso temporal entre os fatos e a decretação da custódia, bem como se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir A prisão preventiva exige fundamentação concreta, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, sendo insuficiente a mera gravidade abstrata da imputação penal. No caso, a custódia cautelar foi amparada em elementos concretos extraídos da marcha processual, notadamente a não localização do paciente para citação pessoal, circunstância que ensejou sua citação por edital, a suspensão do processo e do prazo prescricional, além da decretação da prisão preventiva. Consta, ainda, que o paciente se encontra custodiado em outro Estado da Federação em razão de condenação criminal superveniente pelos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e receptação, circunstância que reforça a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal. A contemporaneidade da prisão preventiva não deve ser aferida exclusivamente em relação à data dos fatos, mas também à persistência de elementos atuais indicativos de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A gravidade concreta da imputação, consistente em tentativa de homicídio qualificado praticada, em tese,…
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