Processo 1016865-29.2024.8.26.0006
TJSP • Interdição
Última movimentação
Assim, ante o exposto, decreto a interdição de Irene Ledesma de Carvalho, Interditanda, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 12 de novembro de 1935, filha de Pedro Marin de Carvalho e Carmem Caro de Carvalho, com registro de casamento junto ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 38º Subdistrito Vila Matilde – SP (MATRÍCULA: 113233 01 55 1954 2 00013 025 0003249 77) FLS. 58/59- , recaindo a curatela exclusivamente sobre os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo‑se imunes os demais aspectos da capacidade civil da requerida, especialmente os arrolados no artigo 6º do Estatuto da Pessoa com deficiência. De acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio‑lhe curadora, Mary Iglezias de Carvalho Lopes, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, ficando cientificada das competências e obrigações contidas nos artigos 1.746, 1.747, 1.748, 1.749 e 1.750 do Código Civil. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, se o caso.
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