Processo 1016865-64.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016865-64.2026.8.13.0024/MG AUTOR : TATIANA HELOISA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VERIDIANA HELOISA DOS SANTOS (OAB MG142176) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) SENTENÇA PROCESSO Nº: 1016865-64.2026.8.13.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ASSUNTO: Irregularidade no atendimento Vistos, etc… Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por TATIANA HELOISA DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A., em que a parte autora alega, em síntese, ser correntista da instituição financeira ré e que, nos dias 28 e 29/06/2025, ao tentar realizar o pagamento de despesas em um restaurante, teve a operação indevidamente recusada sob a justificativa de "saldo insuficiente". Aduz que, na data dos fatos, possuía saldo disponível de aproximadamente R$ 927,77, conforme demonstram os registros sistêmicos anexados à exordial. Sustenta que o valor simplesmente "sumiu" de sua conta temporariamente, retornando apenas no dia seguinte após diversas reclamações. Menciona que o problema persistiu em datas posteriores, como em 23/08/2025 e 02/09/2025, ocasiões em que o sistema apresentava mensagens de "manutenção". Informa ter tentado resolver o impasse administrativamente por meio do protocolo do SAC nº 367735486, sem sucesso. Pugna pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O réu, devidamente citado, apresentou contestação no Evento 38 - CONT5, arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica digital e a inépcia da inicial por ausência de prova mínima e de tentativa de solução extrajudicial (Tema 91 IRDR - TJMG). No mérito, sustenta que a conta da autora permaneceu ativa e operacional, sem bloqueios administrativos, atribuindo eventuais falhas a fatores externos como conexão de internet ou atualização de dispositivo. PRELIMINARES Rejeito a preliminar de incompetência absoluta por complexidade da causa. No sistema dos Juizados Especiais, a complexidade que afasta a competência é aquela que exige prova pericial técnica formal e complexa. No caso em tela, a controvérsia reside na falha do sistema bancário e na recusa de pagamento, fatos que podem ser plenamente aferidos por meio da prova documental já constante dos autos, notadamente os extratos e prints de tela. O deslinde da questão não demanda conhecimentos técnicos que extrapolem a análise do magistrado sobre o conjunto probatório. No que tange à preliminar de ausência de interesse de agir por falta de tentativa de solução extrajudicial (Tema 91 do IRDR - TJMG), verifico que a parte autora comprovou a tentativa de resolução do impasse de forma administrativa antes do ajuizamento, tendo declinado expressamente o número do Protocolo do SAC 367735486, realizado no dia 28/06/2025, conforme consta da petição inicial e reiterado no Evento 51 - PECAINFO1. Assim, tendo havido a provocação administrativa sem solução satisfatória, resta configurada a pretensão resistida e o consequente interesse processual, o que torna prejudicada a análise deste ponto em face do cumprimento da exigência do tribunal local. Rejeito, por fim, a tese de inépcia por ausência de prova mínima. A petição inicial veio acompanhada de documentos suficientes para inaugurar a lide, sendo a análise da robustez dessas provas matéria atinente ao…
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