Processo 1016912-67.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1016912-67.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) NÚMERO DO PROCESSO: 1016912-67.2026.8.11.0000 AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: DIPALMA COMERCIO DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de “AGRAVO DE INSTRUMENTO” interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO, contra a decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. João Bosco Soares da Silva, que, nos autos da execução fiscal n.º 1114487-83.2025.8.11.0041, ajuizada pela parte agravante, em desfavor de DIPALMA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em trâmite no Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, MT, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, nos seguintes termos (ID. 227911852 – proc. de origem): “Visto. I. RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de DIPALMA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.721.579/0005-54, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 2025497068 (ID 214803329), no valor de R$ 14.524.551,88, referente a infrações ICMS, incluindo não emissão de MDF-E, antecipação de ICMS conforme Resolução 007/2008, falta de recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, e ICMS Garantido, com inscrição em 21/08/2025 e ajuizamento em 12/11/2025. A Executa opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 223790941, juntada em 20/02/2026), por meio da qual suscita a extinção da execução fiscal ou ao menos a redução significativa do crédito sob o fundamento de ilegalidade da utilização da Resolução SEFAZ/MT nº 007/2008 como fundamento normativo direto de constituição do crédito tributário. Assevera que parcela substancial da CDA decorre da aplicação dessa resolução, que viola o princípio da legalidade tributária estrita, pois constitui ato infralegal utilizado como verdadeiro vetor constitutivo da obrigação exequenda, especialmente quanto às infrações 17.1.14 (Débitos de ICMS conforme Res. 007/2008), à antecipação de ICMS e ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza a ela vinculado. Aduz que se trata de questão estritamente jurídica, verificável de plano, referente à certeza e liquidez do título executivo, não dependendo de dilação probatória. A Executa invoca jurisprudência da Primeira Turma do STJ e precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que a ilegalidade do título executivo é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. A Procuradoria-Geral do Estado apresentou impugnação à exceção de pré-executividade em 19/03/2026 (ID 227237700), sustentando que a questão demanda dilação probatória e que não há ilegalidade manifesta. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Apesar de o ordenamento processual pátrio não dispor expressamente sobre a possibilidade de interposição de exceção de pré-executividade, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm admitido este expediente, quando se busca anular a execução em razão da ausência dos requisitos indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo. A questão encontra-se, inclusive, pacificada pelo STJ, por meio da Súmula nº 393: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". De acordo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados