Processo 1016939-63.2022.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016939-63.2022.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016939-63.2022.8.11.0041. AUTOR: JOSE CARLOS DAMACENO JUNIOR REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS, Trata-se de Ação Anulatória de Alteração Contratual de Empresa perante a Junta Comercial cumulada com declaração de inexistência de relação jurídica e pedido de tutela provisória de urgência, proposta por José Carlos Damaceno Junior em face da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT e do Estado de Mato Grosso, na qual o autor sustenta ter sido vítima de fraude consistente na falsificação de sua assinatura para inclusão indevida no quadro societário da empresa J.C. Damaceno & Cia. Ltda. – ME, por ocasião da 4ª Alteração Contratual registrada em 09/03/2012. Afirma jamais ter manifestado vontade de integrar a referida sociedade empresária, tampouco ter residido ou mantido qualquer vínculo com o endereço constante da alteração contratual impugnada, alegando que, desde o ano de 2002, residia em Cuiabá, circunstância que afirma comprovar mediante documentação pessoal, acadêmica, fiscal e residencial acostada à inicial. Sustenta que somente tomou conhecimento da inclusão de seu nome na sociedade quando passou a sofrer os reflexos tributários decorrentes da atividade empresarial, especialmente mediante sua inclusão no polo passivo de execuções fiscais ajuizadas por entes fazendários, as quais teriam sido redirecionadas em razão do registro societário cuja nulidade pretende ver reconhecida. Para instruir a pretensão, a parte autora juntou extenso conjunto documental, compreendendo, dentre outros, todas as alterações contratuais da empresa, boletins de ocorrência, peças oriundas de inquéritos policiais, documentos produzidos pela Polícia Federal, documentos relativos às execuções fiscais, comprovantes de residência, documentos acadêmicos, documentos fiscais e, especialmente, Laudo Pericial Grafotécnico elaborado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso – POLITEC, produzido no âmbito da investigação criminal instaurada para apuração dos fatos. Segundo referido laudo oficial, a assinatura constante da Quarta Alteração Contratual impugnada não foi produzida pelo punho do autor, apontando, em tese, a existência de falsificação da assinatura aposta no documento societário. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, cumpre apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Conforme se extrai dos autos, o pedido foi inicialmente indeferido por este Juízo, decisão contra a qual a parte autora interpôs o Agravo de Instrumento n.º 1017151-13.2022.8.11.0000. Ao apreciar o recurso, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu parcial provimento ao agravo, não para conceder desde logo a assistência judiciária gratuita, mas para determinar que fosse oportunizada ao agravante a comprovação dos requisitos autorizadores do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao acórdão, a parte autora apresentou a petição de Id. 187768618, acompanhada dos documentos de Ids. 187771653 a 187772730, consistentes em declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de despesas pessoais e profissionais, documentos relativos ao exercício da advocacia, relatório de restrições cadastrais e demais elementos destinados à demonstração de sua situação econômico-financeira.…

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