Processo 1016948-45.2024.8.26.0006
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016948-45.2024.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrente: Nu Pagamentos S.a. - Recorrido: Paulo Martins da Silveira Junior - Magistrado(a) Rogério Sartor Astolphi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO CORRÉU NU PAGAMENTOS S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, CONDENANDO SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL. O CORRÉU BRADESCO CELEBROU ACORDO, PREJUDICANDO SEU RECURSO. NU PAGAMENTOS S/A ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU NU PAGAMENTOS S/A E (II) A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU NU PAGAMENTOS S/A FOI REJEITADA, POIS, TRATANDO-SE DE CONTA FRAUDULENTA, APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO A PARTE AUTORA CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO E O CORRÉU FORNECEDOR. 4. A SENTENÇA FOI MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95, E A DECISÃO DO STF NO TEMA Nº 451, QUE VALIDA A ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU NU PAGAMENTOS S/A NÃO SE SUSTENTA. 2. A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI CORRETAMENTE FUNDAMENTADA E DEVE SER MANTIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 2º E 3º; LEI Nº 9.099/95, ARTS. 46 E 55; CPC, ART. 487, III, 'B'; CPC, ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 451; STJ, TEMA Nº 1306; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000491-27.2023.8.26.0020, REL. DES. SANDRA GALHARDO ESTEVES, 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 18.03.2026. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Hugo Miguel Dias Bonaretti Constantino dos Santos (OAB: 457295/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Nilson Alves da Silva (OAB: 155182/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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