Processo 1016952-46.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016952-46.2026.8.11.0001. REQUERENTE: VALERIA PEREIRA CESAR REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e julgamento. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por VALÉRIA PEREIRA CESAR em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A., objetivando indenização por danos morais e materiais em razão de cancelamento no voo, que resultou em atraso na chegada ao destino final. A parte promovente relata que adquiriu passagem aérea junto à promovida para o trecho São Paulo/Congonhas (CGH) – Curitiba (CWB), programado para o dia 11/03/2026, com saída às 17h50min. e chegada prevista às 18h50min. Contudo, ao chegar ao aeroporto para embarque, foi surpreendida com o cancelamento do voo, sendo o único cancelado naquele horário, enquanto os demais voos operavam normalmente. Após horas de espera e ausência de informações adequadas, foi informada de que o cancelamento ocorreu em razão de “tempo excedido da tripulação”, sendo reacomodada em voo da companhia Azul, às 21h20min.. Entretanto, o voo da companhia congênere também foi cancelado, obrigando a promovente a permanecer durante toda a madrugada em filas, sem assistência adequada, exausta e sem alimentação fornecida pela companhia. Posteriormente, foi reacomodada no voo para o dia 12/03/2026, com saída prevista às 13h30min. Todavia, após o embarque, todos os passageiros foram obrigados a desembarcar em razão de manutenção da aeronave. Somente após novo embarque, realizado por volta das 13h47min., a aeronave decolou aproximadamente às 14h51min., com chegada ao destino final às 15h40min. do dia 12/03/2026. Durante todo o período de espera, a Reclamante não recebeu assistência material adequada, arcando com despesas de alimentação por conta própria, além de sofrer perda de compromissos profissionais agendados para o dia 12/03/2026, fatos que lhe ocasionaram significativo transtorno e abalo moral. Diante disso, requer indenização por danos morais e materiais. Realizada a audiência de tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, preliminarmente, a promovida a parte promovida, pleiteia a suspensão do processo com base no tema 1.417/STF, e alega ausência de interesse de agir. No mérito, a promovida sustenta alega que o cancelamento do voo LA 3070 ocorreu por efeito reacionário decorrente de condições climáticas adversas em voos anteriores, caracterizando caso fortuito e força maior, enquanto o atraso do voo de reacomodação LA 3066 decorreu de manutenção não programada necessária à segurança operacional da aeronave. Afirma que prestou todas as informações e assistência previstas pela Resolução 400 da ANAC, realizando a reacomodação da autora em voo posterior até o destino final. Defende a inexistência de ato ilícito, ausência de nexo causal e inexistência de danos morais indenizáveis, sustentando que os fatos configuram meros aborrecimentos cotidianos, sem comprovação efetiva de prejuízo extrapatrimonial ou perda profissional relevante. Por fim, requer a improcedência da ação. A parte promovente apresentou impugnação e ratificou os termos da inicial. É o relatório. PRELIMINARES DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR Alega a parte promovida falta de interesse de agir, uma vez que os promoventes não buscaram a solucionar o impasse administrativamente. Sem razão a parte promovida, haja vista que prevalece o princípio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.