Processo 1016956-86.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1016956-86.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria de Plantão Criminal
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1016956-86.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Prisão Domiciliar / Especial] Relator: Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA Turma Julgadora: [DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI] Parte(s): [LEONARDO GUIMARAES SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (IMPETRANTE), MERITISSIMA JUIZA PLANTONISTA DA COMARCA DE NOVA MUTUM (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), JUÍZO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO TANGARÁ DA SERRA (IMPETRADO), LEONARDO GUIMARAES SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), GERLENE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), ELIASER RODRIGO DE CAMARGO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE AUTORIA NA VIA ESTREITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, posteriormente convertido em prisão preventiva, no qual se pleiteia o relaxamento da prisão por ilegalidade do flagrante ou, subsidiariamente, a revogação ou substituição da custódia por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de flagrância, falta de fundamentação concreta, inexistência de indícios de autoria e desproporcionalidade da medida. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível analisar a alegação de ausência de autoria e ilegalidade do flagrante na via estreita do habeas corpus; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (iii) determinar se são cabíveis medidas cautelares diversas diante das circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 3. Afasta-se o conhecimento do writ quanto à alegação de ausência de autoria, pois a análise demanda dilação probatória incompatível com o habeas corpus. 4. Reconhece-se a legalidade do flagrante, uma vez que a atuação policial decorre de fundada suspeita confirmada por encadeamento lógico de diligências, com apreensão de drogas e indicação do ponto de venda pelos envolvidos. 5. Considera-se configurado o fumus comissi delicti, evidenciado por boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudo pericial que atesta a materialidade dos delitos. 6. Verifica-se o periculum libertatis na necessidade de garantia da ordem pública, diante da quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos e das circunstâncias que indicam atuação estruturada e contínua. 7.…

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