Processo 1016962-42.2025.4.01.0000
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016962-42.2025.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:IDEAL CLUBE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A DESTINATÁRIO(S): IDEAL CLUBE RENAN LEMOS VILLELA - (OAB: RS52572-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459944403) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016962-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026241-37.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:IDEAL CLUBE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1016962-42.2025.4.01.0000 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão (Id 101696242 - pág. 6) que reconheceu a competência da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para processar e julgar o mandado de segurança de origem. O embargante alega a ocorrência de omissão no julgado, por não ter sido enfrentada a tese de que o ajuizamento no Distrito Federal, sem que este seja o domicílio do autor ou sede da autoridade, constitui eleição de foro inadequada e estranha à lide. Sustenta que a interpretação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal deve se limitar à facilitação do acesso à justiça. Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para reformar o acórdão e manter a decisão de primeiro grau que declinou da competência, ou o prequestionamento explícito da matéria. Devidamente intimada (Id 101696242 - pág. 10), a parte embargada apresentou impugnação (Id 101696242 - pág. 11), alegando que o acórdão é claro e que a União pretende rediscutir o mérito do julgamento. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1016962-42.2025.4.01.0000 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. O embargante apontou o vício da omissão, sob o argumento de que a decisão não teria apreciado detidamente os fundamentos que justificariam a restrição da competência no foro do Distrito Federal quando este não coincide com o domicílio do impetrante. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (art. 1.022 do CPC). No caso dos autos, o que a embargante demonstra é simples inconformismo com o teor do acórdão embargado, que, sobre a matéria em discussão, foi claro e explícito, embasando-se nos fatos e fundamentos jurídicos constantes dos autos e aplicando de modo fundamentado a legislação e a jurisprudência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.