Processo 1016966-33.2026.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016966-33.2026.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016966-33.2026.8.13.0079/MG AUTOR : ARILTON SERGIO MENDONCA LIMA ADVOGADO(A) : EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ARILTON SERGIO MENDONCA LIMA  em face do FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Alega, em síntese, que, ao consultar o histórico de consignações incidentes sobre seu benefício previdenciário, constatou a averbação de operação denominada Reserva de Cartão Consignado (RCC), a qual afirma não reconhecer nem ter contratado. Assevera que buscou solucionar a controvérsia pela via administrativa, sem êxito, e sustenta que a operação pode decorrer de erro da instituição financeira ou de fraude. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos relativos à operação impugnada. No mérito, pugna pela declaração de nulidade da contratação, pela restituição em dobro dos valores descontados ou, subsidiariamente, pela restituição simples, bem como pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Por meio da decisão proferida no evento 12, DOC1 , a parte autora foi intimada a esclarecer e delimitar a causa de pedir, indicando se sustentava a existência de contratação com vício de consentimento ou a inexistência de contratação válida por ausência de manifestação de vontade ou fraude documental, bem como a adequar os fundamentos jurídicos e os pedidos à tese eleita. Em atenção à determinação, apresentou emenda no evento 16, DOC1 , na qual identificou a operação impugnada como o contrato de cartão consignado RCC nº 52352571, incluído em 19/09/2022, reiterou que não reconhece nem celebrou o negócio e sustentou a inexistência de manifestação válida de vontade e de vínculo contratual. Requereu a declaração de nulidade absoluta da operação e retificou o valor da causa para R$ 88.172,22. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM E DA EMENDA À PETIÇÃO INICIA Inicialmente, em atenção aos processos indicados na certidão de triagem de evento 10, DOC1 , registro que não se verifica identidade de causa de pedir ou de objeto entre o presente feito e os processos nº 1016999-23.2026.8.13.0079, 1016979-32.2026.8.13.0079, 1016986-24.2026.8.13.0079, 1016987-09.2026.8.13.0079, 1016994-98.2026.8.13.0079, 1017001-90.2026.8.13.0079, 1017004-45.2026.8.13.0079 e 1017008-82.2026.8.13.007, motivo pelo qual não há que se falar em conexão ou litispendência. Contudo, com o objetivo de evitar decisões contraditórias, garantir a isonomia, a segurança jurídica e coibir eventual litigância abusiva, procedo a associação destes autos aos processos mencionados, para tramitação conjunta neste Núcleo. Verifica-se, ainda, que a parte autora, por meio da petição apresentada no evento 16, DOC1 , esclareceu que não reconhece nem celebrou a operação de cartão consignado RCC nº 52352571, delimitando a causa de pedir à inexistência da contratação por ausência de manifestação de vontade, em atendimento à determinação constante da decisão proferida no evento 12, DOC1 . Recebo, portanto, a emenda à petição inicial. Assim, não se identificam, nesta fase processual, irregularidades aptas a obstar o regular prosseguimento do feito, reputando-se atendidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 321 do Código de Processo Civil. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC7 , e atento à declaração de hipossuficiência de  evento 1, DOC6 , defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados