Processo 1016980-14.2026.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1016980-14.2026.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCOS SILVA CHRISTINO RÉU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros SENTENÇA TIPO: A I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARCOS SILVA CHRISTINO em face da UNIÃO, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, objetivando a concessão de financiamento estudantil pelo FIES para o curso de Medicina e a suspensão dos artigos 17 e 18 da Portaria do MEC n. 38, de 22 de janeiro de 2021. Sustenta que realizou a prova do ENEM em 2025, com nota de 473,84, porém não logrou exito na concessao do FIES pela via administrativa em razão da elevada nota de corte. Nesse sentido, aduz que é exatamente a aplicação da nota de corte objeto do pedido de ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria de n° 38/2021. Requereu a gratuidade da justiça. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É o que importava a relatar. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Busca a parte autora assegurar o direito de se matricular/continuar no curso de graduação em ensino superior, através de Financiamento Estudantil (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES), por entender que a Lei não exige nota mínima/nota de corte ou mesmo a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. Inicialmente, a legitimidade, por ser matéria de ordem pública, haja vista ser uma das condições da ação[1], é passível de conhecimento inclusive ex officio pelo Juiz, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Grifei. Pois bem. Com efeito, verifico que a União, embora seja encarregada de formular política de financiamento e a supervisão das operações do Fundo, por meio do Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 12.260/01, não possui a legitimidade passiva ad causam nas ações que se questionam os requisitos para obtenção do FIES, como na espécie. Esse vem sendo o entendimento assentado na jurisprudência do TRF-1: ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. TRANSFERÊNCIA DE CURSO E DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO MESMO SEMESTRE. VEDAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PONTUAÇÃO MÍNIMA NO ENEM. NOVA REGULAMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONTRATO FIRMARDO NA VIGÊNCIA DA PORTARIA N. 535/2020 E DA RESOLUÇÃO FNDE N. 35/2019. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Embora a formulação de política de oferta do financiamento estudantil e a supervisão das operações do fundo (art. 3º, I, da Lei 10.260/2001, com a redação dada pela Lei 13.530/2017) estejam em sua esfera de atribuições, a União não tem interesse nem legitimidade em demanda na qual se discutam problemas relacionados ao aditamento do FIES. 2. O aditamento de contrato de financiamento estudantil para transferência de curso e de instituição de ensino superior no mesmo semestre letivo e sem observância do critério de nota mínima no Enem encontra óbice tanto nos arts. 84-A, § 3º, e 84-C, da Portaria MEC n. 209/2018, quanto nos arts. 2º-A e 2º-B, da Resolução FNDE n. 02/2017, com a redação que lhe foi conferida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.