Processo 1016985-39.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1016985-39.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1016985-39.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Citação] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). MARCIO VIDAL] Parte(s): [MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 03.347.101/0001-21 (AGRAVANTE), FLAVIO VILELA FERREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). Não encontrado, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO. E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS PARA CITAÇÃO POR EDITAL. PREMATURIDADE DA MEDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu o pedido de citação por edital em execução fiscal destinada à cobrança de crédito tributário de IPTU. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir a citação por edital na execução fiscal quando as tentativas de citação pessoal restaram frustradas, mas subsistem dúvidas quanto à correta identificação do sujeito passivo e à sua vinculação ao imóvel objeto da cobrança. III. Razões de decidir: 3. A jurisprudência do STJ admite a citação por edital na execução fiscal após o esgotamento das modalidades ordinárias de citação, especialmente por carta com aviso de recebimento e por oficial de justiça, nos termos do art. 8º, III, da Lei n. 6.830/1980. 4. As tentativas de citação por via postal e por oficial de justiça restaram infrutíferas. Na diligência realizada, o oficial de justiça certificou que o executado não residia no endereço indicado e que a pessoa encontrada no local se apresentou como proprietária do imóvel e declarou desconhecê-lo, circunstâncias que suscitaram dúvida quanto às informações que instruíram a execução fiscal. 5. Diante dos elementos colhidos na diligência, incumbia à Fazenda Pública promover a conferência das informações constantes de seus cadastros e demais bases administrativas, a fim de confirmar a correta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária antes da adoção da modalidade excepcional de citação. 6. Não demonstrado o efetivo esgotamento das diligências aptas a esclarecer as inconsistências verificadas, revela-se prematura a citação por edital, em observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A citação por edital na execução fiscal exige o efetivo esgotamento dos meios ordinários de localização do executado. 2. A frustração das tentativas de citação pessoal não autoriza, por si só, a citação ficta quando a diligência realizada revela elementos que demandam a prévia confirmação da correta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária.”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 6.830/1980, arts. 3º e 8º, III; CPC, arts. 6º e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 102; TJMT, Agravo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados