Processo 1016988-65.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1016988-65.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo n° 1016988-65.2026.8.11.0041 (r) Vistos, No caso, trata-se de Ação Anulatória de Ato Associativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por EMERSON MENDES SILVA MENDONÇA em face do SINDSEMP/MT. O autor afirma ter sido eleito Presidente do sindicato réu para o triênio 2024–2027. Relata, contudo, que em 03/02/2026 a Diretoria Executiva, após a instauração de Procedimento Disciplinar Interno (PDI), decidiu por sua exclusão do quadro de associados e pela destituição do cargo de Presidente, sob acusações de exercício ilegal da advocacia, nepotismo e má gestão. O autor sustenta que o ato é nulo, alegando, em síntese: a) que a Diretoria Executiva não teria competência para destituí-lo do cargo, atribuição que caberia à Assembleia Geral; b) que houve violação ao Estatuto, especialmente ao Art. 7º, §3º, o qual prevê efeito suspensivo ao recurso dirigido à Assembleia; e c) que lhe foi negado o pleno exercício do direito de defesa. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para ser reconduzido ao cargo de Presidente, bem como para assegurar a manutenção de seu plano de saúde. É O NECESSÁRIO. DECIDO. A parte autora juntou documentos em cumprimento à determinação de emenda à petição inicial. Os comprovantes de despesas médicas, pensão alimentícia e aluguel, aliados aos extratos bancários apresentados, evidenciam que, embora o autor perceba remuneração como servidor público, sua renda líquida encontra-se substancialmente comprometida com gastos essenciais e obrigações familiares (Id. 229673258). Diante desse contexto, e com fundamento no Art. 98 do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. No que tange ao pedido de tutela de urgência, da análise inicial dos elementos e das circunstâncias que envolvem a controvérsia, concluo que a medida não merece acolhimento neste momento processual. Isso porque, consoante se observa no art. 300 do Código de Processo Civil, a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A probabilidade do direito alegado não se revela suficientemente cristalina nesta fase de cognição sumária, demandando dilação probatória. Isso porque, a despeito dos argumentos apresentados pelo autor, consta no art. 7º do Estatuto dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que compete à Diretoria da associação a aplicação das penalidades de suspensão, advertência e exclusão do quadro de associados. Ademais, consoante os autos do procedimento administrativo disciplinar juntado aos autos (Id. 228220822), VERIFICA-SE regularidade na condução da aplicação da medida, com o pleno exercício do contraditório pelo autor mediante defesa preliminar, oitiva e apresentação de recurso (Id. 228221626). A despeito de o autor alegar a interposição de recurso com efeito suspensivo perante a Assembleia Geral, consta que esta foi designada para o dia 01/04/2026, cujo resultado não foi acostado aos autos (Id. 228220825). Isso evidencia a necessidade de dilação probatória para verificar a deliberação da Assembleia Geral acerca da manutenção, ou não, da penalidade de exclusão do autor do quadro associativo, decorrente do cometimento de infrações disciplinares que incluem: (i) o exercício da advocacia em concomitância com o cargo de servidor público do Ministério Público; e (ii) a prática de nepotismo pela contratação de cônjuge (Id. 228221625). A jurisprudência tem reconhecido que a intervenção judicial em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados