Processo 1016988-70.2023.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1016988-70.2023.8.11.0041 Associado ao processo nº 1018437-63.2023.8.11.0041 Vistos, etc. Associação de Moradores do Bairro Jardim Renascer — AMBAJAR representada por Valdeth Rosa de Castro Simini e Pedro Gregório de Aquino Filho, ajuizou ação de conhecimento para condenação em obrigação de fazer com pedido liminar em face de José Carlos da Silva, ex-diretor presidente, e Allan Ramos de Moraes, ex-diretor 1º secretário, ambos integrantes da antiga diretoria da associação (ID 117462216). Narrou a autora que, em razão da participação do requerido José Carlos da Silva nos atos de vandalismo ocorridos em Brasília/DF em 8 de janeiro de 2023, os moradores do bairro Jardim Renascer se reuniram e deliberaram pela convocação de Assembleia Geral Extraordinária — AGE para destituição de toda a diretoria então vigente. Informou que, em 12/01/2023, foi realizada reunião de convocação, com coleta de abaixo-assinado, e que o edital foi publicado em 18/01/2023, com antecedência mínima de cinco dias, conforme exigido pelo Estatuto Social, tendo sido amplamente divulgado por redes sociais, jornal, carro de som e fixação em locais de grande circulação no bairro. Relatou que foram expedidos ofícios de comunicação às autoridades competentes e à antiga diretoria, inclusive para abertura do Centro Comunitário, e que a AGE foi realizada em 24/01/2023, com votação unânime pela destituição de toda a antiga diretoria e eleição imediata de nova chapa, encabeçada pela Sra. Valdeth como diretora-presidente e pelo Sr. Pedro como diretor vice-presidente. Alegou que, ao tentar registrar a ata da AGE no 1º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cuiabá/MT, tomou conhecimento de que o requerido Allan Ramos de Moraes havia protocolado pedido de registro de outra ata, referente a uma suposta segunda AGE realizada no mesmo dia, após o encerramento da assembleia legítima, utilizando-se fraudulentamente dos documentos de convocação elaborados pela autora. Informou que a suscitação de dúvida suscitada pelo cartório foi julgada procedente nos autos n. 0014935-59.2023.8.11.0001, com determinação de que a questão fosse resolvida pelas vias ordinárias, o que motivou o ajuizamento da presente ação. Apontou uma série de irregularidades na suposta AGE do requerido Allan, entre elas a falsificação do edital de convocação com inserção indevida de seu nome; a divergência entre o número de votos declarados na ata (59 a favor, 1 contrário, 1 abstenção) e o total de assinantes da lista de presença (64 nomes, embora a ata mencione 61 presentes); a presença de pessoas que não residem no bairro, como o Sr. Hermogenes da Silva; a acumulação indevida dos cargos de presidente e conselheiro fiscal pelo requerido Allan; a composição incompleta da diretoria eleita (7 membros, quando o Estatuto exige 12); e indícios de falsificação de assinaturas na lista de presença, com declaração do Sr. Moisés Batista Marinho de que jamais assinou o documento com o cabeçalho apresentado pelo requerido. Sustentou que a diretoria eleita na AGE de 24/01/2023 cumpriu integralmente os requisitos estatutários e legais para a convocação e realização da assembleia, ao passo que os requeridos se recusaram a entregar as chaves e a documentação fiscal da…
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