Processo 1016989-44.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1016989-44.2024.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1016989-44.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - DF72949-A e DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF43145-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - DF72949-A e DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF43145-A DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - (OAB: DF72949-A) DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - (OAB: DF43145-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459008529) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1016989-44.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016989-44.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - DF72949-A e DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF43145-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - DF72949-A e DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF43145-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1016989-44.2024.4.01.3400 APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF43145-A, LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - DF72949-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: DEBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI - DF43145-A, LETICIA CICCHELLI DE SA VIEIRA - DF72949-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UNIÃO e pela ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA FEDERAL - ADPF em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil coletiva ajuizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL – ADPF, para determinar a inclusão das verbas “Indenização de Representação no Exterior (IREx)” e “Auxílio-Familiar” na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias dos Delegados de Polícia Federal em missão no exterior. A sentença também condenou a União ao pagamento das diferenças relativas aos últimos cinco anos, com correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em suas razões recursais, a União sustenta, preliminarmente, a limitação territorial dos efeitos da sentença aos substituídos domiciliados no Distrito Federal, a necessidade de delimitação subjetiva dos beneficiários e a incorreção do valor da causa. No mérito, argumenta que a IREx e o Auxílio-Familiar possuem natureza indenizatória, por se destinarem ao ressarcimento de despesas decorrentes da missão no exterior, não se incorporando à remuneração do servidor e não podendo, portanto, integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Requer a reforma integral da sentença,…

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