Processo 1017021-34.2019.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1017021-34.2019.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
25/11/2022
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA Tipo A PROCESSO Nº 1017021-34.2019.4.01.3300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE SUBSTITUÍDOS: CLEIDE FÉLIX DOS SANTOS, CLEMILDA SANTIAGO VITÓRIO, CLEONICE DE SANTANA EVANGELISTA, CLEONICE FREITAS DA CONCEIÇÃO, CLEONICE MONTEIRO DA CRUZ, CLEONICE PEREIRA CUNHA, CLEONICE SANTOS GONÇALVES DE SOUZA, CLEYDE DA SILVA e CLEUSA DE JESUS SANTANA DA PAIXÃO RÉUS: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL e INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Trata-se de ação proposta sob o rito comum, visando a condenação da parte ré a reparar os danos materiais, morais, existenciais e ambientais supostamente sofridos pelos(as) autores(as) em virtude dos prejuízos causados pela proliferação do coral-sol na Baía de Todos os Santos. Relata a parte autora que, em 2014 (fevereiro) a PETROBRAS solicitou à CGPEG/IBAMA, em caráter de urgência, autorização para o deslocamento imediato da P-27 (que estava a 100 km da costa e em LDA de 530 m, no Campo de Voador, Bacia de Campos) para o Canteiro de São Roque (na Baía de Todos os Santos), para “desincrustação” de coral-sol. Em janeiro de 2014 a PETROBRAS informou a CGPEG/IBAMA sobre a existência de danos estruturais no casco da P-27, o que limitava as alternativas tecnológicas e locacionais para o manejo do coral-sol existente no casco da P-27, sendo necessário o imediato trânsito para águas abrigadas. Devido às circunstâncias, a PETROBRAS optou pela via judicial para obtenção da autorização necessária. A PETROBRAS estava ciente do risco em trazer para as águas da Baia de todos os Santos, a plataforma de petróleo P-27, tanto é que buscou judicialmente a forma de transportar a plataforma P-27 do Rio de Janeiro para o estaleiro do Paraguaçu. Sendo assim, a responsável principal pelo proliferamento dos Corais na Baia de Todos os Santos é a PETROBRAS. Alega a parte autora que a expansão e consolidação do coral-sol em regiões de alta relevância ecológica e econômica, a exemplo da Baia de Todos os Santos, impacta direta e indiretamente as comunidades litorâneas, tanto do ponto de vista econômico, como social, devido ao declínio de recursos vivos marinhos (pesca, catação de mariscos) com consequente reflexo social, na perda de empregos associados à captura e processamento de recursos pesqueiros. Ainda, regiões ocupadas pelo coral-sol podem ter seu turismo subaquático afetado pela falta de interesse por parte do público alvo, que procura normalmente ambientes de alta biodiversidade. Foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. O IBAMA, em sua contestação, impugnou o valor da causa e arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade ativa. No mérito, sustentou a ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil do IBAMA, a ausência de nexo causal e a não comprovação dos danos. Não há nenhuma indicação de que o IBAMA tenha violado os limites legais de suas atribuições ou se omitido em exercê-las, não podendo ser responsabilizado a indenizar alguém, pela conduta ilícita de outrem, apenas por se tratar de matéria sujeita a sua fiscalização. Seria como colocar a autarquia na condição de seguradora da população em relação a quaisquer danos ambientais que possam ser perpetrados por terceiro. Esta, definitivamente, não é a função…

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