Processo 1017101-45.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1017101-45.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 2. PRIMEIRA TURMA Agravo de Instrumento: 1017101-45.2026.8.11.0000 DECISÃO DE URGÊNCIA Visto. Agravo de Instrumento em desfavor de decisão interlocutória (id. 229953195 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 1020357-90.2026.8.11.0001 – NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA), que indeferiu medida de urgência na obrigação de fazer consistente no custeio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), incluindo transporte aéreo para a Reclamante, suas despesas diárias para alimentação e hospedagem, bem como para eventual acompanhante. - PRELIMINARMENTE. - Da competência. A demanda foi proposta, em primeiro grau, junto ao JEFAZ da Capital com indicação do valor da causa em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), tendo sido declinada a competência para o NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA (Portaria nº 183/2024-TJMT/CGJ e Resolução nº 05/2024-TJMT/TP). No tema, a Resolução nº 5/2024-TP/TJMT, criou o NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA, com competência da “Justiça Comum” e dos “Juizados da Fazenda Pública” (até 60 salários mínimos). Deste modo, inexistindo declínio de competência na origem para a Justiça comum, com decisão do Núcleo, fundamenta na Lei 12.153/09, em tese, prossegue a competência no sistema dos Juizados Especiais. - Do valor da causa. O valor da causa deve se basear na pretensão econômica objeto do pedido. No caso, a pretensão é de obrigação de fazer consistente no custeio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), incluindo transporte aéreo para a Reclamante, suas despesas diárias para alimentação e hospedagem, bem como para eventual acompanhante, sendo, por isso, necessária a correta indicação do valor correspondente ao objeto jurídico perseguido. Precedentes. (STJ – 3ª T - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.627/SP – rel. MINISTRO SIDNEI BENETI – j. 2/4/2011); (TJMT – 2ª CDPv – RAgI nº 10322623220258110000 – relª. Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDARIO – j. 4/2/2026 - DJe 10/2/2026); (TJMT – 1ª CDPv – RAgI nº 10134369420218110000 – rel. Desembargador JOAO FERREIRA FILHO – j. 03/05/2022 - DJe: 06/05/2022) e (TJPR – 5ª TR – RI nº 0001748-74.2020.8.16.0057 – relª. Juíza Manuela Tallão Benke – j. 27/11/2023). Nesse sentido: “Enunciado nº 39/FONAJE: “Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido”. Evidente, no caso, que o valor dado a causa não corresponde ao objeto jurídico pretendido, merecendo urgente intervenção do juízo na origem, para devida correção. - MÉRITO. - Do cabimento do recurso. Vigora no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública o princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção serve somente para o caso de decisão de urgência (deferimento/indeferimento), conforme interpretação conjunta dos arts. 3º, 4º e 5º, todos da Lei n. 12.153/09, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Precedentes. (TJMT – 1ª TR – RAgI nº 1008083-05.2023.8.11.0000 – rel. Juiz LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR – j. 27/11/2023 - DJE 30/11/2023); (TJPR - 4ª TR - AI: 0000273-55.2022.8.16.9000 – Rel. Tiago Gagliano Pinto Alberto – j. 14/02/2022 – Dje 14/02/2022) e (TJRS – 3ª TRFP – RAgI nº XXX.XXX.XXX-XX – relª. Juíza Lílian Cristiane Siman – j. 4/11/2021). Nesse sentido: “... Art. 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano…

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