Processo 1017103-72.2023.8.11.0015

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1017103-72.2023.8.11.0015
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N. 1017103-72.2023.8.11.0015 AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SINOP - PREVISINOP AGRAVADO: ROGÉRIO DE OLIVEIRA MENDONÇA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Cuida-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SINOP – PREVISINOP contra a decisão monocrática (Id. 343097361) proferida por este relator que reconheceu a incompetência deste e. Tribunal de Justiça. Como razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que o polo passivo da ação previdenciária é composto por autarquia municipal gestora de regime próprio de previdência social, não havendo falar em remessa do feito à Justiça Federal. À vista disso, requer o provimento do recurso, com o reconhecimento da competência da Justiça Comum e, por consequência, o julgamento do recurso de apelação cível interposto. Não há contrarrazões. É o relatório. DECIDO. 1. FUNDAMENTOS. 1.1. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Da detida análise dos autos, verifica-se que, embora a causa de pedir diga respeito à concessão de benefício previdenciário de natureza comum – aposentadoria especial –, sem qualquer vinculação com acidente de trabalho, a demanda foi ajuizada em face de autarquia previdenciária municipal, circunstância que afasta a incidência da regra de competência prevista no artigo 109, inciso I, da CRFB/88, a qual se refere às causas em que figure entidade autárquica federal. Nessa perspectiva, tratando-se de ação proposta em face de ente previdenciário municipal, a competência para o processamento e julgamento da causa é da Justiça Estadual, independentemente da natureza comum ou acidentária do benefício vindicado. Assim, reconheço que a competência para a apreciação do presente recurso de apelação é deste e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, razão pela qual deve ser desconstituída a decisão monocrática anteriormente proferida. Nesse sentido, em juízo de retratação, RECONSIDERO a decisão monocrática de Id. 343097361, para reconhecer a competência deste e. Tribunal de Justiça e determinar o regular processamento do recurso de apelação, com o exame de seu mérito. 1.2. DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. Cuida-se de recurso de apelação cível interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SINOP – PREVISINOP contra a sentença (Id. 337948877) proferida pelo Juízo da Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Sinop (MT) que, nos autos da ação previdenciária n. 1017103-72.2023.8.11.0015, ajuizada por ROGÉRIO DE OLIVEIRA MENDONÇA, julgou procedentes os pedidos iniciais para reconhecer como especial o labor prestado entre 02.10.2000 e 30.9.2009, determinar a averbação do respectivo tempo de serviço e conceder aposentadoria especial com proventos integrais e paridade. Condenou, ainda, o ente previdenciário ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos patamares mínimos do § 3.º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Como razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que não houve comprovação suficiente da especialidade do labor no período de 2000 a 2009, ante a ausência de documentação apta a demonstrar a efetiva exposição a agentes nocivos, não sendo possível o reconhecimento do tempo especial por presunção. Defende a inaplicabilidade da integralidade e da paridade aos proventos, ao fundamento de que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelas regras de transição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados