Processo 1017120-51.2026.8.11.0000

TJMT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1017120-51.2026.8.11.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1017120-51.2026.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Habeas Corpus - Cabimento] Relator: Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA Turma Julgadora: [DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI] Parte(s): [JAUBA DE OLIVEIRA AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (PACIENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRADO), JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JAURU (IMPETRADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.528.193/0001-83 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), MARCILENE DOS SANTOS AGUIAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). WESLEY SANCHEZ LACERDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM. E M E N T A DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. RISCO CONCRETO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DE MANIFESTAÇÃO EPISÓDICA DE DESINTERESSE. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PERÍMETRO DE AFASTAMENTO PARA FINS LABORAIS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em favor de paciente contra decisão que manteve medidas protetivas de urgência em contexto de violência doméstica, consistentes em afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com a vítima, ao argumento de ausência de contemporaneidade do risco, desproporcionalidade das cautelas e desinteresse da ofendida, além de pleito subsidiário de redução do perímetro de afastamento para viabilizar atividade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção das medidas protetivas de urgência configura constrangimento ilegal diante da alegação de ausência de risco atual e manifestação de desinteresse da vítima; (ii) estabelecer se é possível a flexibilização do perímetro de afastamento para fins laborais do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada se fundamenta em relatórios psicossociais e sociais que evidenciam risco concreto à integridade da vítima, com histórico de conflitos, invasão de privacidade, ameaças e insistência de contato pelo paciente. 4. Os elementos técnicos indicam quadro de fragilidade emocional da vítima, com adoecimento mental, isolamento familiar e relato de tentativa de suicídio, o que reforça a necessidade de proteção contínua. 5. A manifestação episódica de desinteresse da vítima não afasta o dever estatal de proteção quando presentes elementos concretos de risco, sobretudo em contexto de violência doméstica. 6. A jurisprudência reconhece que a vontade da ofendida não tem aptidão automática para revogar medidas protetivas ou afastar a atuação estatal, dada a natureza de ação penal pública incondicionada. 7. A manutenção das medidas protetivas encontra respaldo em avaliação técnica multidisciplinar e na finalidade preventiva da Lei Maria da Penha, voltada a evitar a revitimização. 8. A alegação de necessidade de flexibilização do perímetro para trabalho não se comprova por prova idônea quanto à localização do imóvel e à inviabilidade de alternativas, inviabilizando a ponderação pretendida. 9. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados