Processo 1017131-92.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017131-92.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045944-17.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LINCOLN LAFITTE PRADO PINHEIRO ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LAURENCIO DE FREITAS ALVES - MA23556-A POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LINCOLN LAFITTE PRADO PINHEIRO ROCHA e TIAGO CAMINHA DE LIMA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO ID do último ato proferido nos autos: 458524537 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1017131-92.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1045944-17.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LINCOLN LAFITTE PRADO PINHEIRO ROCHA, TIAGO CAMINHA DE LIMA AGRAVADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO MINEIRO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tiago Caminha de Lima e Lincoln Lafitte Prado Pinheiro Rocha contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (Id nº 458397791), que indeferiu o pedido de medida liminar nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1045944-17.2026.4.01.3400, impetrado em face da Reitora do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – IFNMG e do Reitor do Instituto Federal do Triângulo Mineiro – IFTM. Os agravantes, servidores públicos federais ocupantes do cargo de Professor EBTT, buscam viabilizar a redistribuição recíproca entre os cargos que ocupam: Tiago Caminha de Lima, lotado no Campus Salinas/MG do IFNMG, na condição de servidor estável; e Lincoln Lafitte, lotado no Campus Paracatu/MG do IFTM, na condição de servidor em estágio probatório (Id nº 458397790). Alegam que o único obstáculo ao processamento do requerimento administrativo é a vedação contida no art. 7º, II, da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, que condiciona a redistribuição ao cumprimento de três anos de estágio probatório, requisito ausente na Lei nº 8.112/1990. Requerem a concessão de antecipação da tutela recursal inaudita altera parte, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, para que as autoridades coatoras se abstenham de indeferir ou obstaculizar o pedido administrativo com base exclusivamente no referido dispositivo infralegal. É o relatório. Decido. O agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, por versar sobre tutela provisória. O recurso foi interposto tempestivamente e satisfaz os requisitos formais do art. 1.017 do CPC, supridos os documentos obrigatórios ante a natureza eletrônica dos autos, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo. A antecipação da tutela recursal, prevista no art. 1.019, I, do CPC, exige, em consonância com o disposto no art. 300 e no art. 995, parágrafo único, ambos do mesmo diploma, a demonstração da probabilidade do direito invocado e do risco de dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.