Processo 1017166-37.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017166-37.2026.8.11.0001. AUTOR: SÉRGIO BATISTELLA REQUERIDO: HOPE COMERCIO DE METAIS LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Vistos, etc... Processo na etapa de instrução e julgamento. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por SÉRGIO BATISTELLA em face de HOPE COMÉRCIO DE METAIS LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., objetivando o cumprimento forçado da oferta, consistente na entrega do produto (ducha higiênica) e, subsidiariamente, a restituição do valor pago, além da condenação das promovidas ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de alegada publicidade enganosa e vício de qualidade em produto adquirido. Narra a parte promovente que adquiriu, em 23/02/2026, por meio da plataforma Mercado Livre, produto denominado “Ducha Higiênica Completa Quadrada 1/4 de Volta Metal Cromado com Suporte e Mangueira 120cm”, comercializado pela primeira requerida, pelo valor de R$ 67,00, conforme nota fiscal de Id. 228028801. Sustenta que, ao receber e instalar o produto, constatou que o item não correspondia à oferta anunciada, pois o gatilho da ducha seria confeccionado em material ABS (plástico), e não integralmente em metal/inox, como induzia a publicidade veiculada na plataforma. Aduz, ainda, que o produto apresentou vício funcional consistente em vazamento contínuo de água após o uso, ocasionando gotejamento e molhamento do piso do banheiro. Afirma que tentou solucionar administrativamente o impasse junto às requeridas, mediante envio de mensagens, fotos e vídeos comprobatórios do defeito, mas não obteve solução eficaz. Alega que perdeu o prazo de devolução em razão das dificuldades impostas pela plataforma e pela fornecedora, permanecendo sem solução adequada para o problema. Ao final, requer o cumprimento forçado da oferta, com entrega de produto integralmente metálico e livre de vícios, subsidiariamente, a restituição do valor pago, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. Na contestação, a promovida MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA alega, preliminarmente, inadequação do rito dos Juizados Especiais, sob alegação de necessidade de prova pericial, ilegitimidade passiva, inépcia da inicial por ausência do comprovante de endereço válido, e ausência de interesse processual. No mérito, sustenta que a plataforma atua apenas como intermediadora das transações realizadas entre usuários. Defende, ainda, que a parte autora não utilizou adequadamente o programa “Compra Garantida”, razão pela qual o valor da transação foi liberado ao vendedor. Por fim, requer a improcedência da ação. Na contestação apresentada por HOPE COMÉRCIO DE METAIS LTDA., a promovida alega inconsistência na narrativa autoral, sustentando divergência entre as datas narradas na inicial e os documentos acostados aos autos. Aduz que a parte autora não exerceu o direito de devolução dentro do prazo disponibilizado pela plataforma, defendendo ocorrência de preclusão consumativa e culpa exclusiva do consumidor. Alega, ainda, ausência de nexo causal entre sua conduta e os atendimentos realizados via chat, inexistência de comprovação idônea do pagamento e ausência de dano moral indenizável, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. A promovente apresentou impugnação e…
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