Processo 1017174-17.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017174-17.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [SANDRA KHAFIF DAYAN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (AGRAVANTE), PAULO ROBERTO SIMON - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), TIAGO PACHECO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S.A. AGRAVADO: PAULO ROBERTO SIMON EMENTA. DIREITO CIVIL, AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (CPRLF). PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NEGATIVAÇÃO. MODULAÇÃO TEMPORAL DA TUTELA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Banco Daycoval S.A. contra decisão que, em Ação Mandamental de Prorrogação de Contratos Rurais de Investimento, deferiu parcialmente tutela de urgência para suspender o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária de imóvel rural, suspender a exigibilidade da CPRLF nº 110801-0 e determinar a abstenção de inscrição do produtor rural em cadastros restritivos de crédito. O agravante sustenta a inaplicabilidade do regime jurídico do crédito rural à operação, a insuficiência da prova da quebra de safra e da dificuldade financeira, a ausência dos requisitos da tutela de urgência e a ocorrência de periculum in mora inverso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 5 (cinco) questões em discussão: (i) definir se o Agravo de Instrumento permite o exame das teses recursais sem antecipação do mérito da ação originária; (ii) estabelecer se a alegação de contratação da CPRLF com recursos livres afasta, em cognição sumária, a incidência das normas protetivas do crédito rural; (iii) determinar se os elementos probatórios apresentados evidenciam a probabilidade do direito à prorrogação da dívida rural; (iv) definir se é cabível a suspensão provisória da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel rural; e (v) estabelecer se subsistem os requisitos para a suspensão da exigibilidade do título e da negativação do produtor rural, bem como a necessidade de limitação temporal da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise do Agravo de Instrumento interposto contra decisão concessiva de tutela provisória limita-se à verificação dos requisitos do art. 300 do CPC, sem exame exauriente das matérias de mérito submetidas à ação principal. A definição da natureza jurídica da CPRLF exige apuração da finalidade econômica da operação, da destinação dos recursos e das circunstâncias contratuais, matérias que demandam instrução probatória. A destinação dos recursos à atividade agropecuária constitui elemento relevante para a incidência do regime jurídico do crédito rural, independentemente da nomenclatura formal adotada para o título. O requerimento administrativo de prorrogação, os laudos técnicos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.