Processo 1017176-78.2026.8.11.0002
TJMT • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – 1017176-78.2026.8.11.0002 Presentes: Juíza de Direito: Drª. Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima Ministério Público: Dr. Rodrigo de Araújo Braga Arruda Advogado: Dr. Antônio Sérgio Penha de Carvalho — OAB/MT 25.417/O Flagranteado: Jheynisson Oliveira de Souza Ao oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta sala de audiência, onde se encontravam presentes a Excelentíssima Senhora Doutora Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, MMª. Juíza de Direito, comigo Assessor de Gabinete, a quem a MMª. Juíza ordenou que, após as formalidades de estilo, ordenou que levasse a público o pregão da audiência de custódia, no Auto de Prisão em Flagrante. Feito o pregão, certificou-se a presença do Promotor de Justiça, do Advogado constituído e da Medida Cautelar - ADPF n° 347 do STF, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXV e LXII da CRFB/88, art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, bem assim Resolução 213/2015 – CNJ, a MMª. Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do flagranteado que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com o Advogado constituído, sem gravação e com privacidade, com consentimento das partes, passando a qualificá-lo. Aberta a audiência, nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do depoimento em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o presente na forma supracitada. Todos ficam desde já advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes, bastando, para tanto, que consultem o Auto de Prisão em Flagrante no sistema do PJE/TJMT. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este apresentou manifestação oral, requerendo a homologação do flagrante de Jheynisson Oliveira de Souza, consignando que o flagrante é tecnicamente legal e deve ser homologado pelo juízo. Aduziu que o delito é relacionado a furto qualificado de energia elétrica, de gravidade mediana, sem violência ou grave ameaça. Observou, ainda, que o custodiado ostenta alguns registros criminais, relacionados a infrações da Lei Maria da Penha, os quais, contudo, não indicam por si só a necessidade da prisão preventiva. Assim, o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória, haja vista que não estão presentes os fundamentos da prisão preventiva, nos termos do art. 310 do CPP, com fixação de cautelares diversas da prisão, especialmente quanto à fiança, haja vista o caráter patrimonial do delito. Dada a palavra à Defesa, esta pugnou, em síntese, pela concessão da liberdade provisória ao custodiado, acompanhando o parecer ministerial, e requereu a oportunidade de diligenciar para apurar a identidade do real proprietário do estabelecimento. A seguir, pela MMª. Juíza determinou que os autos permanecessem conclusos para análise. Permanecidos conclusos, foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante de Jheynisson Oliveira de Souza, devidamente qualificado no auto de prisão em flagrante, pela prática, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.