Processo 1017186-25.2026.8.11.0002
TJMT • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUIZ DAS GARANTIAS - POLO CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – 1017186-25.2026.8.11.0002 Presentes: Juíza de Direito: Drª. Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima Ministério Público: Dr. Rodrigo de Araújo Braga Arruda Advogada: Drª. Athena Clarissa Rigol – OAB/RS 131.150 Flagranteado: Marcos Vinicius Rigol Ao oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nesta sala de audiência, onde se encontravam presentes a Excelentíssima Senhora Doutora Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, MMª. Juíza de Direito, comigo Assessor de Gabinete, a quem a MMª. Juíza ordenou que, após as formalidades de estilo, ordenou que levasse a público o pregão da audiência de custódia, no Auto de Prisão em Flagrante. Feito o pregão, certificou-se a presença do Promotor de Justiça, do Advogado constituído e da Medida Cautelar - ADPF n° 347 do STF, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXV e LXII da CRFB/88, art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), promulgada por meio do Decreto Presidencial nº. 678, de 06 de novembro de 1992 e art. 9°, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque, bem assim Resolução 213/2015 – CNJ, a MMª. Juíza de Direito declarou aberta a presente AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do flagranteado que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com a advogada constituída, sem gravação e com privacidade, com consentimento das partes, passando a qualificá-lo. Aberta a audiência, nos termos da Lei n. 11.419/2006, as partes asseveraram não se oporem à gravação do depoimento em áudio e vídeo, ouvindo-se, então, o presente na forma supracitada. Todos ficam desde já advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Os depoimentos gravados por meio audiovisual estarão à disposição das partes, bastando, para tanto, que consultem o Auto de Prisão em Flagrante no sistema do PJE/TJMT. Dada a palavra ao representante do Ministério Público, este apresentou manifestação oral requerendo, em síntese, a homologação do flagrante e a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310 do CPP, com fixação de cautelares diversas da prisão e fixação de fiança, em razão do perfil patrimonial do crime, considerando tratar-se de delito de gravidade mediana, praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, sem que estejam presentes os fundamentos da prisão preventiva, dado que o custodiado não possui antecedentes criminais. Dada a palavra à Defesa, esta pugnou, em síntese, pela concessão da liberdade provisória, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 282, 310, inciso III, 319 e 321 do Código de Processo Penal, destacando que o custodiado colaborou com os agentes durante toda a abordagem, permaneceu no local, acompanhou a condução sem qualquer resistência e aceitou a regularização da situação perante a concessionária de energia, não havendo tentativa de fuga, violência, ameaça ou qualquer circunstância que demonstrasse risco à investigação; que o custodiado possui bons antecedentes e residência fixa, e que inexistem elementos que demonstrem risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, requisitos indispensáveis para eventual decretação da prisão preventiva. Registrou, ainda, que o custodiado relatou não ter recebido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.