Processo 1017228-80.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender os efeitos da decisão de base que determinou que os honorários periciais sejam custeados exclusivamente pelo agravante. Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta
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