Processo 1017231-21.2024.4.01.3200
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1017231-21.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: SUELY BATISTA CANTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Suely Batista Canto contra a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando o estorno de transferências bancárias realizadas em favor de terceiros, sob a alegação de ter sido vítima de fraude (Golpe da Tarefa Online). Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo a decidir. Presentes os requisitos processuais, aprofundo o exame da causa, na forma do art. 355, I, do CPC. Convém firmar que este Juízo comunga do entendimento de que as relações entre as instituições bancárias e os usuários de seus serviços são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 3º, do CDC), as quais possuem o dever de segurança no âmbito de suas operações bancárias, que, uma vez descumprido por falha/defeito no serviço, atrai a aplicação da Súmula n.º 479 do STJ: "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". Para a configuração da responsabilidade civil, é necessária a presença de três elementos: ação ou omissão ilícita, prejuízo real e efetivo, e nexo de causalidade entre a ação e o dano. Por outro lado, a responsabilidade das instituições financeiras é elidida quando provar que o defeito inexiste; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (fortuito externo), conforme dicção do §3º, do artigo 14, do CDC. No caso dos autos, a parte autora busca a restituição de valores transferidos via PIX para conta bancária de terceiro, após ter sido vítima de golpe de engenharia social praticado fora do ambiente bancário da Caixa Econômica Federal. Conforme se extrai da própria narrativa inicial e do boletim de ocorrência, a autora foi induzida por terceiros estelionatários, mediante falsa promessa de oportunidade de trabalho remoto e obtenção de ganhos rápidos com a realização de tarefas online, a efetuar transferência de valores sob a crença de que participava de atividade legítima vinculada a plataformas de comércio eletrônico. Nesse cenário, não se verifica ato ilícito imputável à CEF, pois a própria dinâmica narrada revela que a fraude foi viabilizada a partir da participação da parte autora, embora induzida em erro por estelionatários, sem demonstração de invasão do sistema bancário, falha de autenticação, quebra de segurança, clonagem de dispositivo, circunstâncias estas que rompem o nexo causal por culpa exclusiva da consumidora e afasta a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da inobservância do dever de cautela inerente às operações bancárias realizadas em ambiente virtual. Em suma, não há elementos de conexão entre o ato ilícito de terceiros com a Ré CEF, que foi apenas o banco por meio do qual a transação foi efetuada, de maneira que a parte autora deveria ter buscado demandar diretamente apenas fraudadores na esfera própria. A jurisprudência ampara esse desfecho: PROCESSO CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CEF - ESTELIONATO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.