Processo 1017232-91.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos. Intime-se a parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a exordial, a fim de: 1. Optar pela produção antecipada de provas (art. 381, CPC) ou procedimento comum (art. 318 e 319, CPC)[1], em qualq
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