Processo 1017245-19.2026.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1017245-19.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Dever de Informação] Relator: Des(a). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO Turma Julgadora: [DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [ODENIL DO CARMO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LAURA INES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AGRAVADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. DEPÓSITO INTEGRAL NO PRAZO VOLUNTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA E DOS HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Laura Inês da Silva contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença em ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, pela qual o Juízo da Vara Única da Comarca de Poconé/MT acolheu a impugnação do Banco Bradesco S.A., reconheceu excesso de execução no valor de R$ 1.359,67 e fixou o débito exequendo em R$ 13.254,25, sem aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada tempestivamente, à luz da contagem dos prazos prevista nos arts. 523 e 525 do CPC; (ii) saber se, reconhecido o excesso de execução e tendo o executado depositado valor superior ao débito efetivamente devido dentro do prazo voluntário, incidem a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC; e (iii) saber se a conduta do executado configura litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. Intimada a executada em 18/07/2025, o prazo de quinze dias úteis para pagamento voluntário encerrou-se em 08/08/2025, tendo início o prazo para impugnação em 12/08/2025, com término em 01/09/2025. Protocolizada a impugnação em 20/08/2025, sua tempestividade é incontestável, não havendo falar em preclusão temporal. 4. A petição intermediária de 07/08/2025, que comunicou o depósito da parcela incontroversa e anunciou futura impugnação, não consumiu nem antecipou o prazo legal para a apresentação da medida impugnativa, sendo irrelevante para o cômputo da tempestividade. 5. O depósito judicial de R$ 14.613,92, realizado em 28/07/2025 — ainda no curso do prazo para pagamento voluntário —, mostrou-se superior ao montante de R$ 13.254,25 posteriormente reconhecido como devido. Ausente mora juridicamente relevante, não se configuram os pressupostos de incidência das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC, cuja aplicação sobre valor reconhecidamente excessivo implicaria enriquecimento sem causa da exequente. 6 A apresentação de impugnação fundada em excesso de execução, expressamente prevista em lei como instrumento de contraditório na fase executiva, não caracteriza litigância de má-fé, notadamente quando a alegação se revela procedente e é acolhida pelo Juízo. IV. Dispositivo e tese 7.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.