Processo 1017298-08.2024.8.26.0564

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1017298-08.2024.8.26.0564
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1017298-08.2024.8.26.0564/SP Assunto: Inadimplemento AUTOR : ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254) RÉU : COMERCIAL GOULD ALIMENTOS E MIUDEZAS LTDA EDITAL (DJEN) Nº 610014471162 EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1017298-08.2024.8.26.0564 Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível Requerente – Itaiquara Alimentos S.A – Em Recuperação Judicial Requerido – Comercial Gould Alimentos e Miudezas Ltda. 4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Cobrança pelo Procedimento Comum, Processo n.º 1017298-08.2024.8.26.0564. O MM. JUIZ da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo, DR DIEGO FERREIRA MENDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao réu em local incerto e não sabido, COMERCIAL GOULD ALIMENTOS E MIUDEZAS LTDA.., inscrito no CNPJ n.º: 57.465.163/0001-67, que lhe foi proposta AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM proposta por ITAIQUARA ALIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), alegando em síntese: em face dos direitos discutidos nos autos do processo 1017298- 08.2024.8.26.05641, a fim de que seja reconhecido ao autor o crédito de R$ 4.448,92 (quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), acrescido de juros moratórios especificados no contrato, correção monetária, despesas judiciais e honorários advocatícios na formada Lei, em razão do alegado inadimplemento de Notas Fiscais oriundas de produtos fornecidos ao Réu e não pagos. Encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 28 de julho de 2026.

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