Processo 1017337-09.2026.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1017337-09.2026.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1017337-09.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1015498-83.2025.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JULIAN BOSCO BAIATONES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BOSCO DE ANDRADE COSTA - AM5593-A POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JULIAN BOSCO BAIATONES COSTA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO GETULIO VARGAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458599876 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1017337-09.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: JULIAN BOSCO BAIATONES COSTA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO BOSCO DE ANDRADE COSTA - AM5593-A AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por JULIAN BOSCO BAIATONES COSTA contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015498-83.2025.4.01.3200, que indeferiu pedido liminar destinado à suspensão dos efeitos de sua eliminação no Teste de Aptidão Física – TAF do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Consta dos autos que o agravante foi considerado inapto na prova de corrida de 12 minutos, ao percorrer 2.335 metros, quando o edital exigia o mínimo de 2.400 metros. Sustenta que a prova foi realizada em desacordo com o edital, especialmente em razão da adoção de metodologia de “raia livre”, apesar da previsão editalícia de deslocamento para a raia 1 para controle de voltas e mensuração do resultado. Alega, ainda, irregularidades nas condições da pista e na condução do teste. A decisão agravada indeferiu a liminar ao fundamento de ausência de demonstração inequívoca da plausibilidade jurídica do direito invocado. Assentou que o edital previa a realização do TAF independentemente das condições climáticas e atribuiu ao candidato a responsabilidade pelo aquecimento prévio. Consignou, ainda, que a metodologia adotada pela banca examinadora não evidenciava ilegalidade flagrante apta a justificar intervenção judicial, ressaltando a limitação do controle jurisdicional sobre critérios técnicos de concurso público. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a controvérsia não envolve revisão de critério técnico, mas controle de legalidade do ato administrativo em face da suposta divergência entre o edital e a forma de execução da prova. Defende que a adoção da “raia livre” comprometeu a isonomia, o controle de voltas e a aferição da metragem percorrida, sobretudo porque sua eliminação ocorreu por diferença de apenas 65 metros. Requer, em tutela recursal, a realização de novo teste de corrida ou, subsidiariamente, sua manutenção no certame na condição sub judice. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, passo à análise do caso. O agravante sustenta, em síntese, que a execução da prova de corrida de 12 minutos teria ocorrido em desconformidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados